ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023
Decreto Municipal Nº 022/2023 – de 29 de Setembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e constitucionais, amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que dia 03 se outubro de 2023 é feriado estadual em selebração ao dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado no município de Bento Fernandes/RN - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e Autarquias em todo o território municipal no dia 02 de outubro de 2023.
Art. 2º. – O ponto facultativo instituído no artigo primeiro deste decreto não se aplica as repartições de serviços essenciais e indispensáveis.
Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN, 29 de setembro de 2023.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal