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DECRETO Nº 19/2023, 29 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 29/08/2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 019
DECRETO Nº 019 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

.
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL.
 
 
O Prefeito Constitucional Municipal de Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 70, Inciso IV, da lei Orgânica Municipal de Bento Fernandes.
 
CONSIDERANDO a MOBILIZAÇÃO DOS Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Ceará – APRECE;
 
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasilia-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;
 
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS;
 
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover à defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal do município de Bento Fernandes/RN, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º O presente Decreto não surtirá efeitos sobre os serviços que não podem sofrer dissolução de continuidade, quais sejam, Atendimento Hospitalar de urgência/emergência, limpeza e segurança pública.
 
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Bento Fernandes, 29 de Agosto de 2023.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/08/2023 na edição: FEMURN - Edição 3108
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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