ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 574 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI Nº 574 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito especial e dá outras providências.
A PREFEITO MUNIIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através de crédito adicional especial o PROJETO/ATIVIDADES, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA e FONTE DE RECURSO na Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 1º - Incluir ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as rubricas descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 4º - Fica modificado as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 5º - Fica modificada a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.
Bento Fernandes/RN, 13 de Fevereiro de 2025.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal de Bento Fernandes