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LEI ORDINÁRIA Nº 574/2025, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 13/02/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 574 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI Nº 574 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

 
Abre crédito especial e dá outras providências.
 
A PREFEITO MUNIIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através de crédito adicional especial o PROJETO/ATIVIDADES, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA e FONTE DE RECURSO na Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 1º - Incluir ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as rubricas descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 4º - Fica modificado as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 5º - Fica modificada a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.
 
Bento Fernandes/RN, 13 de Fevereiro de 2025.
 
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal de Bento Fernandes
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/03/2025 na edição: FEMURN - Edição 3488
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 21/2024, 12 DE JULHO DE 2024 Abre crédito extraordinário no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao repasse de recurso extraordinário do SUAS para incremento temporário na execução das ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública – Portaria 751/2022 e referente às transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emendas parlamentares (GND-3), indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Portaria MC 580/2021 e dá outras providencias. 12/07/2024
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