Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bento Fernandes - RN e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/06/2025 às 10h13
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 13/202430/06/2025, 01 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 01/07/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 
DECRETO Nº 013/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024.
 
Institui horário excepcional no expediente dos serviços publico do município de Bento Fernandes/RN.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
 
DECRETA:
 
Art. 1º- Fica estabelecido em todas as Secretarias da Administração pública municipal do município de Bento Fernandes/RN, o horário de expediente presencial, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
 
Art.2 º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito de Bento Fernandes/RN, 01 de Julho de 2024.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/07/2024 na edição: FEMURN- Edição 3321
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 13/202430/06/2025, 01 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 13/202430/06/2025, 01 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.