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DECRETO Nº 18/2024, 02 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 02/10/2024
Assunto(s): Expediente
Em vigor

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2024
DECRETO Nº 018/2024 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

 
Decreto ponto facultativo no dia 04 de outubro de 2024.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
 
Considerando, que dia 03 de outubro de 2024 é feriado estadual, onde é celebrado o dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu;
 
Considerando que no dia 04 de outubro de 2024 a prefeitura disponibilizará para o TRE-RN as estruturas das escolas municipais para o pleito eleitoral de 2024.
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Bento Fernandes/RN, no dia 04 de outubro de 2024, sexta-feira.
 
Art. 2º- O ponto facultativo instituído no artigo primeiro deste Decreto não se aplica as repartições de serviços essenciais e indispensáveis.
 
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Bento Fernandes/RN, 02 de outubro de 2024.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/10/2024 na edição: FEMURN - Edição 3384
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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