ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
CREDITOS ADICIONAIS - DECRETO Nº 21- BENTO FERNANDES-RN
DECRETO Nº 21 /2022-GP
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao repasse de recurso extraordinário do SUAS para incremento temporário na execução das ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública – Portaria 751/2022 e referente às transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emendas parlamentares (GND-3), indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Portaria MC 580/2021 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 117, § 2º da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Medida Provisória nº 1.092, de 31 de dezembro de 2021, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências;
Considerando o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece que compete à União atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
Considerando a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC nº 733, de 29 de dezembro de 2021, que institui a Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social – Equipa SUAS;
Considerando o papel do SUAS no contexto do estado de emergência ou calamidade pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para viabilizar o enfrentamento das consequências das emergências e calamidades públicas
Considerando o disposto na Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o repasse de recurso extraordinário do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
Considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal e o do art. 44 da Lei 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao repasse de recurso extraordinário do SUAS para incremento temporário na execução das ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública – Portaria 751/2022 e referente às transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emendas parlamentares (GND-3), indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Portaria MC 580/2021.
Art. 2º O referido Crédito Extraordinário passará a fazer parte do orçamento vigente sob as seguintes classificações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN, 12 de julho de 2022
Unidade OrçamentáriaAçãoNaturezaFonteRegiãoValor
Anexo I (Acréscimo)15.000,00
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL15.000,00
2124 INCREMENTO TEMPORÁRIO ÀS TRANSFERÊNCIAS REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇ15.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO1660000000017.800,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA1660000000013.200,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1660000000014.000,00