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LEI ORDINÁRIA Nº 585/2025, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 585/2025
LEI MUNICIPAL Nº 585/2025
 
“Institui a Semana Municipal de Combate a Prevenção ao Câncer"
 
Jolembergue Soares Dantas, Prefeito Municipal de Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte:
 
Art. 1º Fica Instituído “A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer” no âmbito do Município de Bento Fernandes, a qual passará a constar no calendário oficial do Município.
 
Art. 2º A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer transcorrerá anualmente, durante a semana de Abril, correspondente ao dia 08 de Abril, que é o Dia Mundial de Combate ao Câncer.
 
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer serão realizados debates, palestras, campanhas educativas, consultas com médicos especialistas, Exames de diagnósticos e outras iniciativas com o objetivo de informar a população sobre as características acerca da doença, da prevenção e do tratamento,
 
§ 1º As ações citadas no presente artigo deverão ainda ser incluídas no calendário escolar municipal com intuito de alertar e educar crianças em idade escolar, especialmente do Ensino Fundamental sobre os hábitos saudáveis e de prevenção.
 
§ 2º A realização destas ações ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos dessa semana, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, empresas privadas e profissionais especialistas auto e com entidades da sociedade civil, visando à elaboração de projetos de ação social na cidade.
 
Bento Fernandes, 23 de Junho de 2025.
 
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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