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LEI ORDINÁRIA Nº 546/2023, 08 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 08/06/2023
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 546/2023
Lei Municipal nº 546/2023 de 08 de Junho de 2023.

 
Dispõe sobre a desapropriação de área para a criação de um cemitério público municipal e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO que há várias décadas
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do Art. 5º, “m” da Lei Federal nº 3.365/1941, e autorizada a desapropriação da situada na zona rural do Município de Bento Fernandes, medindo 1.224,17m2, localizada no município de Bento Fernandes, para a criação de um cemitério público municipal.
 
Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo está localizada na Zona Rural do Município de Bento Fernandes/RN, pertencente ao Sr. Germano Praciano de Sousa, possuindo 1.224,17m2, tendo como limites ao Norte as terras de propriedade do Sr. Germano Praciano de Sousa, ao Sul com as terras de propriedade do Sr. Germano Praciano de Sousa, ao Leste com as terras do Sr. Germando Praciano de Sousa e a Oeste com a área de Acesso ao Cemitério através da Rodovia RN-120, em área também objeto desta desapropriação.
 
Art. 2º A desapropriação da área mencionada no art. 1º será realizada mediante prévia e justa indenização em dinheiro, na forma do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, mediante laudo de avaliação feito por profissional devidamente habilitado para tal.
 
Art. 3º A administração municipal passará a ser a responsável pela manutenção e conservação do cemitério já existente no local, com prazo de 02 (dois) anos para adoção das medidas cabíveis para formalização de tal controle.
 
Art. 4º Diante da urgência na realização da desapropriação aqui mencionada, notadamente em decorrência da utilização do cemitério pela comunidade do Riacho Fechado I, estando no cemitério sepultados diversos entes queridos da população em geral, fica o Município autorizado a adotar, de imediato, a partir da publicação desta Lei, os atos necessários à efetivação da posse da área por parte do Município.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bento Fernandes, 08 de junho de 2023.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/06/2023 na edição: FEMURN - Edição 3063
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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