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LEI ORDINÁRIA Nº 563/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 29/11/2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 563/2023
LEI Nº 563/2023 de 29 de Novembro de 2023.

 


RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚPLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SANTA TEREZA - BENTO FERNANDES/RN, criada em 12.04.2001, CNPJ: 04.497.406/0001-82.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as desposições em contrário.
 
Bento Fernandes, 29 de novembro de 2023.



 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/12/2023 na edição: FEMURN - Edição 3174
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 563/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
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