ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 564/2023
Lei nº 564/2023 de 15 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 561/2023, para aumentar o percentual de possibilidade de abertura de crédito suplementar.
CONSIDERANDO a previsão de recebimento de emendas para o ano de 2024 e a necessidade de abertura de crédito suplementar no orçamento para sua utilização, em benefício à população de Bento Fernandes;
CONSIDERANDO a insuficiência do percentual aprovado na Lei 561/2023, o qual foi alterado por emenda;
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 6º da Lei 561/2023, passando a ter o seguinte teor:
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições não alteradas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bento Fernandes, 15 de dezembro de 2023.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito