ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 549
LEI Nº 549 de 11 de Setembro de 2023.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚPLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO AGROVILA DO QUINTURURE – Assentamento Lagoa Novo – Zona Rural – Bento Fernandes/RN, criada em 12/05/2000, CNPJ: 03.815.277/0001-60.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as desposições em contrário.
Bento Fernandes, 26 de setembro de 2023.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal