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DECRETO Nº 2/2023, 02 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 02/01/2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECRETO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 2023 - BENTO FERNANDES- RN
DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

 
ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DEFINE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000;
 
CONSIDERANDO, o disposto nos instrumentos de planejamento do Município de Bento Fernandes/RN;
 
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar 101/2000 determina a adoção de medidas para manter o equilíbrio financeiro nas contas públicas do município;
 
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 23/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
 
CONSIDERANDO, que se faz necessário a avaliação de metas bimestrais por parte dos órgãos de controle e de arrecadação;
 
CONSIDERANDO, por fim, que as medidas tomadas neste Decreto, condiz com o empenho da administração municipal, na manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas, observando sempre os instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO E LOA).
 
D E C R E T A:
 
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Ficam estabelecidos as metas bimestrais de arrecadação da receita total do município, bem como o cronograma de desembolso mensal para o exercício do ano de 2023, dos órgãos da administração municipal direta e indireta, incluindo o poder legislativo, conforme o disposto nos Anexos I e II.
 
Art. 2º A programação financeira e a execução orçamentária, bem como o cronograma de desembolso mensal aprovados por este decreto poderão ser alteradas durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias para exercício do ano de 2023.
 
Art. 3º Os órgãos da administração direta, indireta, fundações, bem como os fundos, que sejam contemplados com recursos do Tesouro Municipal, sujeitam-se à execução orçamentária e financeira deste município no ano de 2023.
 
Art. 4º A aplicação dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2022 e do possível excesso de arrecadação apurado no exercício do ano de 2023, somente será permitida após sua incorporação aos orçamentos, por meio de abertura de créditos adicionais.
 
Art. 5º As unidades orçamentárias somente poderão assumir compromissos financeiros, em cada fonte, até o limite dos valores estabelecidos no cronograma de desembolso mensal.
 
Art. 6º O cronograma de desembolso do plano de trabalho integrante de contrapartida de convênios, contratos, acordos ou de outros instrumentos congêneres não poderá ultrapassar o limite dos valores estabelecidos no cronograma mensal de desembolso da programação financeira de cada órgão.
 
Art. 7º Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, os débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de imperativo constitucional ou legal.
 
§1º As despesas de pessoal e os encargos decorrentes, nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 4.320/64, serão empenhadas para todo o exercício do ano de 2023, devendo a previsão mensal constar do cronograma de desembolso.
 
§2º Incluem-se na obrigação prevista no parágrafo anterior as despesas de 13º salário e férias.
 
§3º O empenho estimativo deverá ser acompanhado de cópia da folha de pagamento relativo a janeiro.
 
§4º As despesas contratuais de energia elétrica, água, correios, combustíveis, deverão obedecer aos mesmos critérios de empenhamento previstos no parágrafo 1º deste artigo, ficando a liberação dos recursos referentes à cota financeira do mês seguinte condicionada a liquidação e pagamento dos valores empenhados anteriormente.
 
§5º É obrigatório o empenhamento das despesas prioritárias em sua totalidade para o exercício corrente, cujos saldos dos empenhos de despesas não realizadas deverão ser anulados, ficando em disponibilidade no órgão gerador da despesa.
 
Art. 8º Constará obrigatoriamente nos convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres, a indicação das fontes de recursos com os valores correspondentes a cada elemento de despesa.
 
CAPÍTULO II
DA APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO
DOS QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS (QDD)
 
Art. 9º As alterações do Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD) serão efetuadas de acordo com as normas orçamentárias vigentes, por meio dos instrumentos previstos na Lei Municipal nº 543 de 29 de dezembro de 2022 (LOA 2023).
 
§1º As alterações facultadas no caput deste artigo restringem-se aos remanejamentos dos saldos de dotações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica constantes da Lei Orçamentária de 2023.
 
§2º Os remanejamentos de que trata o parágrafo anterior, poderão ser aprovados por Portaria do Gabinete do prefeito e seus valores não são computados no limite autorizado para abertura dos créditos suplementares.
 
Art. 10 As alterações de QDD serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
 
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
 
Art.11 As cotas mensais de desembolso dos recursos do Tesouro Municipal que financiam as despesas dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto, serão estabelecidas com base no percentual previsto na Programação Financeira para o ano de 2023, de acordo com o que determina o art. 3º, da Lei Municipal nº 543 de 29 de dezembro de 2022/LOA 2023, devendo estar contempladas as despesas de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 7º deste decreto.
 
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias deverão adequar seus gastos dentro dos limites fixados pela programação financeira, não podendo comprometer os valores orçamentários que tenham sido contingenciados.
 
CAPÍTULO IV
DOS EMPENHOS DAS DESPESAS
 
Art.12 É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado.
 
Parágrafo Único Os empenhos só poderão ser emitidos se houver cota financeira autorizada, destinado a custear as despesas a que se propõem, obedecendo ao cronograma mensal de desembolso integrante do anexo deste Decreto.
 
Art.13 É vedada a realização de despesas além dos limites estabelecidos no anexo deste decreto e sem o registro do devido empenho.
 
CAPÍTULO V
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
 
Art.14 As liberações mensais de recursos, para custeio de “Outras Despesas Correntes” e de “Outras Despesas de Capital”, aos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal, somente serão realizadas após a regularização do pagamento das despesas com pessoal e dos encargos delas decorrentes, salvo nos casos indispensáveis, decorrentes de calamidade pública, do serviço da dívida pública vincenda, de sentenças judiciais, e de outras obrigações vinculadas a imperativos constitucionais ou legais.
 
Art.15 Despesas realizadas além dos recursos fixados neste decreto serão de inteira responsabilidade dos secretários municipais que tenham gestões autônomas dos seus orçamentos.
 
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
 
CAPÍTULO ÚNICO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
Art.16 A execução do Orçamento de Investimento no exercício financeiro de 2023 observará no que couber, o disposto neste Decreto e na legislação pertinente.
 
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art.17 A alocação de recursos orçamentários para cobertura de despesas de exercícios anteriores poderá ser efetuada mediante remanejamento ou incorporação de dotações ao orçamento próprio de cada órgão.
 
Art.18 Os recursos e aplicações financeiras dos órgãos da administração direta e indireta só poderão ser depositados em bancos oficiais indicados pela SECFIN.
 
Art.19 Observados os procedimentos fixados neste decreto, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, poderão ser baixadas instruções específicas de acordo com as atribuições de cada órgão.
 
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
 
Bento Fernandes/RN, 02 de janeiro de 2023.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
 
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Exercício:2023
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Natureza da DespezaJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS1.157.141,121.210.658,901.209.212,471.233.801,721.220.783,881.173.051,811.178.837,521.190.408,931.187.516,071.184.623,221.199.087,491.319.140,8814.464.264,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA23.571,2024.661,3724.631,9025.132,7924.867,6223.895,3024.013,1624.248,8724.189,9424.131,0224.425,6626.871,17294.640,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES638.603,76668.139,18667.340,93680.911,26673.726,97647.384,56650.577,58656.963,62655.367,11653.770,60661.753,15728.008,297.982.547,00
Total Despesas Correntes1.819.316,081.903.459,451.901.185,301.939.845,771.919.378,461.844.331,681.853.428,261.871.621,421.867.073,131.862.524,841.885.266,292.074.020,3322.741.451,00
INVESTIMENTO524.372,32548.624,54547.969,07559.111,99553.212,80531.582,44534.204,30539.448,02538.137,09536.826,16543.380,82597.784,446.554.654,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA26.601,6027.831,9227.798,6728.363,9628.064,6926.967,3727.100,3827.366,4027.299,8927.233,3927.565,9130.325,82332.520,00
Total Despesas de Capital550.973,92576.456,46575.767,75587.475,94581.277,49558.549,81561.304,68566.814,42565.436,99564.059,55570.946,72628.110,276.887.174,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA21.710,0022.714,0922.686,9523.148,2922.904,0522.008,5122.117,0622.334,1622.279,8922.225,6122.496,9924.749,40271.375,00
Total Reserva de Contigência21.710,0022.714,0922.686,9523.148,2922.904,0522.008,5122.117,0622.334,1622.279,8922.225,6122.496,9924.749,40271.375,00
Total Despesa2.392.000,002.502.630,002.499.640,002.550.470,002.523.560,002.424.890,002.436.850,002.460.770,002.454.790,002.448.810,002.478.710,002.726.880,0029.900.000,00
 
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Exercício:2023
Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita Orçamentária
ANEXO I
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Categoria Econômica1º Bimestre2 Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º BimestreTotal
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria761.224,08766.783,84773.270,23769.100,41776.050,11786.706,324.633.135,00
Contribuições4.731,844.766,404.806,724.780,804.824,004.890,2428.800,00
Receita Patrimonial72.430,0172.959,0273.576,2073.179,4473.840,7074.854,63440.840,00
Transferências Correntes3.549.092,933.575.014,493.605.256,303.585.815,143.618.217,083.667.900,0621.601.296,00
Outras Receitas Correntes4.731,844.766,404.806,724.780,804.824,004.890,2428.800,00
Total Receitas Correntes4.392.210,714.424.290,154.461.716,174.437.656,594.477.755,894.539.241,5026.732.871,00
Alienação de Bens4.286,594.317,904.354,424.330,944.370,074.430,0826.090,00
Transferências de Capital516.072,71519.841,95524.239,41521.412,47526.124,03533.348,423.141.039,00
Total Receitas de Capital520.359,29524.159,85528.593,83525.743,41530.494,11537.778,503.167.129,00
Total Receita4.912.570,004.948.450,004.990.310,004.963.400,005.008.250,005.077.020,0029.900.000,00
 
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Exercício:2023
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 2023
 JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal
Recursos disponíveis2.392.000,002.521.350,002.573.156,952.546.708,292.447.794,052.458.858,512.524.747,062.483.484,092.477.124,162.471.089,892.500.935,612.749.376,9930.146.625,60
Saldo anterior0,0021.710,0022.686,9523.148,2922.904,0522.008,5122.117,0622.714,0922.334,1622.279,8922.225,6122.496,99246.625,60
Receita Orçamentária2.392.000,002.499.640,002.550.470,002.523.560,002.424.890,002.436.850,002.502.630,002.460.770,002.454.790,002.448.810,002.478.710,002.726.880,0029.900.000,00
Despesa2.370.290,002.476.953,052.527.321,712.500.655,952.402.881,492.414.732,942.479.915,912.438.435,842.432.510,112.426.584,392.456.213,012.702.130,6029.628.625,00
Despesas Correntes1.819.316,081.901.185,301.939.845,771.919.378,461.844.331,681.853.428,261.903.459,451.871.621,421.867.073,131.862.524,841.885.266,292.074.020,3322.741.451,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS1.157.141,121.209.212,471.233.801,721.220.783,881.173.051,811.178.837,521.210.658,901.190.408,931.187.516,071.184.623,221.199.087,491.319.140,8814.464.264,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA23.571,2024.631,9025.132,7924.867,6223.895,3024.013,1624.661,3724.248,8724.189,9424.131,0224.425,6626.871,17294.640,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES638.603,76667.340,93680.911,26673.726,97647.384,56650.577,58668.139,18656.963,62655.367,11653.770,60661.753,15728.008,297.982.547,00
Despesas de Capital550.973,92575.767,75587.475,94581.277,49558.549,81561.304,68576.456,46566.814,42565.436,99564.059,55570.946,72628.110,276.887.174,00
INVESTIMENTO524.372,32547.969,07559.111,99553.212,80531.582,44534.204,30548.624,54539.448,02538.137,09536.826,16543.380,82597.784,446.554.654,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA26.601,6027.798,6728.363,9628.064,6926.967,3727.100,3827.831,9227.366,4027.299,8927.233,3927.565,9130.325,82332.520,00
Saldo final21.710,0022.686,9523.148,2922.904,0522.008,5122.117,0622.714,0922.334,1622.279,8922.225,6122.496,9924.749,40271.375,00
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/03/2023 na edição: FEMURN - Edição 3002
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 583/2004, 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2026, e dá outras providências. 23/06/2025
DECRETO Nº 3/2024, 03 DE JANEIRO DE 2025 ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DEFINE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 564/2023, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 561/2023, para aumentar o percentual de possibilidade de abertura de crédito suplementar. 15/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 548/2023, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo do Município de Bento Fernandes a realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, e da decisão oriunda da ADI 7222 em trâmite no Supremo Tribunal Federal aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências. 14/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 547/2023, 16 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2023
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