Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bento Fernandes - RN e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 08/08/2025 às 10h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 525/2021, 25 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 25/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 525/2021 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Lei nº 525/2021 de 25 de Março de 2021.
 
Dispõe sobre o Reconhecimento como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas igrejas e templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.
 
O Prefeito do Município de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica Reconhecido como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas Igrejas e Templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.
Paragrafo Único – Poderá ser realizada a limitação do numero de pessoas presente nas igrejas ou templos de acordo com a gravidade da situação em qualquer época, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais, com o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e mantendo distancia mínima de 1 (um) metro entre pessoas.
 
Art. 2º. – O poder executivo poderá disciplinar a aplicabilidade da presente Lei, por Decreto.
 
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º. – Revogam-se qualquer disposição em contrario.
 
Bento Fernandes/RN, 25 de Março de 2021.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Constitucional
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/03/2021 na edição: FEMURN - Edição 2492
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 584/2025, 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da infância e do adolescente, vinculado ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), e dá outras providencias. 23/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 579/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social no âmbito da administração Municipal de Bento Fernandes/RN, em cumprimento ao disposto nos Art. 194, 203 e 204 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, Lei Complementar 101/2000, Resolução 212/2006 do CNAS, Decreto Presidencial nº 6.307/2007 e Resolução CNAS nº 39/2010. 03/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 568/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/06/2024
DECRETO Nº 10/2023, 27 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde do município de Bento Fernandes/RN.” 27/03/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 525/2021, 25 DE MARÇO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 525/2021, 25 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.