ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 526/2021.
RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Rua Tiradentes, 66 –Centro, Bento Fernandes- CEP: 59555-000 CNPJ: 08.110.884/0001-49
LEI MUNICIPAL Nº 526/2021.
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paulo Marques de Oliveira Junior, Prefeito em exercício de Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2022, será elaborado conforme previsto no art. 165, inciso II, §º da Constituição Federal, art. 4º da LRF e será executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
- as Metas Fiscais;
- as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;e
- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com as portarias expedidas pela secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade pública.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta e fundos municipais, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 091/2020-STN.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:
I – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, o Demonstrativo I - metas anuais serão elaboradas em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de referência 2022 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 091/2020 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o demonstrativo IV - evolução do patrimônio líquido, deve traduzir as variações do patrimônio de cada ente do município e sua consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O demonstrativo V - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12º - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o anexo de metas fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas correspondentes ao aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 13º - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O demonstrativo VIII - margem de expansão das despesas de caráter continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14º - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de metas anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 091/2020-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15º - A finalidade do conceito de resultado primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da meta de resultado primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art. 16º - O cálculo do resultado nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das metas anuais do resultado nominal deverá levar em conta a dívida consolidada, da qual deverá ser deduzido o ativo disponível, mais haveres financeiros, menos restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 17º - Dívida pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de balanços e balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2022, 2023 e 2024.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2022 foram definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei e no art. 165, § 2º da Constituição Federal.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19º - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da administração municipal.
Art. 20º - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aqueles vínculos a, fundos, autarquias, e aos orçamentos fiscais e da seguridade social, desdobrada as despesas por função, sub função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias expedidas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas a normas de contabilidade pública, conforme anexos próprios definidos.
Art. 21º - A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária será elaborada em conformidade com o que determina o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22º - O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras (art. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 23º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 24º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativos e Executivos, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação, ou não, do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 25º - As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à receita corrente líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas, tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual para 2021 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em anexo desta lei.
Art. 26º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do anexo próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, com a redução dos investimentos municipais.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o executivo municipal poderá elaborar decreto, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 27º - O Orçamento para o exercício de 2022 destinará o valor de R$ 324.647,00 (trezentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais), que representa 1,62 da Receita Corrente Líquida – RCL, para compor a dotação da Reserva de Contingência, que será utilizado no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, visando à obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretize, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 28º - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da lei orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 29º - O chefe do poder executivo municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30º - Os projetos e atividades priorizados na lei orçamentária para 2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, serão executados prioritariamente com suas respectivas fontes, podendo receber complemento de fontes próprias para sua execução de acordo com o ingresso no fluxo de caixa. (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31º - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do anexo próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 32º - A transferência de recursos do tesouro municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 33º - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite fixado no item I, “a” e no item II, “a” do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 34º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 35º - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36º - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a preços correntes.
Art. 37º - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que tratam as portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas às normas de contabilidade pública.
§ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderão:
- mediante decreto, usando limites autorizados na Lei Orçamentária, suplementar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais, quando houver, em decorrência da insuficiência dessas, obedecidos os preceitos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
– mediante portaria, sem exceder os valores totais da Lei Orçamentária, bem como de cada Categoria Econômica, aprovados pelo Legislativo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente os valores das dotações aprovadas no orçamento corrente.
§ 2º - A autorização para suplementação constará da lei orçamentária de 2022, conforme inteligência do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
§ 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o parágrafo segundo deste artigo.
§ 4º - Os Poderes Municipais, poderão alterar, por decreto, a classificação da natureza da despesa prevista para uma determinada fonte de recursos de um Programa constante do seu Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, inserindo novos elementos, desde que não seja alterado o valor deste programa aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 38º - Durante a execução orçamentária de 2022, o Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2022 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 39º - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 40º - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41º - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, § 1º, I da LRF).
Art. 43º - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, realizar concurso público, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). (MODIFICADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº01 DE 11 DE JUNHO DE 2021)
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022.
Art. 45º - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificado no exercício de 2021, acrescida dos índices da inflação, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 46º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47º - O orçamento do município para o exercício de 2022 conterá previsão para pagamento de precatórios expedidos pelos Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados na Prefeitura Municipal até 30 (trinta) de maio de 2021.
Art. 48º - O Executivo municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49º - Para efeito desta Lei e registros contábeis entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no plano de cargos da administração municipal, ou ainda, atividades próprias da administração pública municipal, devendo, nos casos em que haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, fazer as devidas deduções.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50º - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 51º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53º - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54º - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com entidades associativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos que prestam serviços públicos de forma complementar.
Art. 57º - O orçamento para o exercício de 2022 conterá reserva específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais e de bancada municipal, dispostas em lei municipal que disponha sobre as emendas parlamentares impositivas, cujo total corresponda ao percentual de 2% (dois inteiro) da Receita Corrente Líquida – RCL do ano anterior ao da elaboração, a serem executadas com recursos próprios da municipalidade, constantes da fonte (10010000 – Recursos Ordinários).
Art. 58º – Os valores das emendas, de que trata o artigo anterior, serão aplicados em obras de infraestrutura e ou reforma de prédios públicos, devidamente previstos no Plano Plurianual vigente, e que visem atender as necessidades da população local.
§ 1º. As emendas individuais serão acompanhadas de projetos e orçamentos prévios que comprovem a compatibilidade dos preços dessas com os valores limites para cada parlamentar.
§ 2º. As emendas de bancadas, quando houver, deverão observar a mesma sistemática previstas no parágrafo anterior.
Art. 59º – Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar suas metas fiscais, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o ano de 2022, até o momento da elaboração da Lei Orçamentaria para o mesmo ano, na hipótese de ocorrência de fatos novos decorrentes de calamidade pública, que impliquem na mudança da situação financeira vindoura.
Art. 60º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Fernandes/RN, em 31 de agosto de 2021.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃOARRECADADAORÇADAPREVISÃO
201920202021202220232024
RECEITAS CORRENTES16.408.176,2417.825.999,6016.168.646,0020.126.151,0022.006.383,0023.938.302,00
Receita Tributária505.253,77696.912,66655.975,00778.374,00851.091,00925.807,00
Receita de Contribuição124.081,16111.779,23136.122,00124.845,00136.508,00148.491,00
Receita Patrimonial30.085,2517.403,08114.000,0019.436,0021.251,0023.116,00
Receita Agropecuária0,000,000,000,000,000,00
Receita Industrial0,000,000,000,000,000,00
Receita de Serviços0,000,000,000,000,000,00
Transferências Correntes17.886.697,7919.031.676,8617.116.061,0021.472.772,0023.478.812,0025.539.998,00
Dedução de Transferencias Correntes-2.141.616,54-2.064.609,13-1.878.512,00-2.305.950,00-2.521.379,00-2.742.730,00
Outras Receitas Correntes3.674,8132.836,9025.000,0036.674,0040.100,0043.620,00
RECEITAS DE CAPITAL73.755,00443.132,011.831.354,00498.536,00545.109,00592.963,00
Operações de Crédito0,000,000,000,000,000,00
Alienação de Bens0,000,0010.000,003.606,003.942,004.288,00
Amortização de Empréstimos0,000,000,000,000,000,00
Transferências de Capital73.755,00443.132,011.821.354,00494.930,00541.167,00588.675,00
Outras Receitas de Capital0,000,000,000,000,000,00
Total16.481.931,2418.269.131,6118.000.000,0020.624.687,0022.551.492,0024.531.265,00
Bento Fernandes/RN em 31 de agosto de 2021.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
EVERTON RODRIGUES DA SILVA
Secretária Mun. de Adm. e Finanças
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Receita Tributárias
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
2019505.253,77
2020696.912,660,00
2021655.975,00-5,87
2022778.374,0018,66
2023851.091,009,34
2024925.807,008,78
Nota:
As correções dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, de acordo com a fiscalização tributária no Município e obedecendo os índices de inflação previstos para os anos seguintas
Receita de Contribuição
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
2019124.081,16
202030.085,250,00
2021136.122,000,00
2022124.845,00-8,28
2023136.508,009,34
2024148.491,008,78
Nota:
Nesse grupo levando em consideração a arrecadação do exercício de 2009, observando um aumento gradual e constante baseados nos índices de inflação previstos para o período
Receita Patrimonial
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
201930.085,25
202017.403,080,00
2021114.000,00555,06
202219.436,00-82,95
202321.251,009,34
202423.116,008,78
Nota:
levando em consideração a arrecadação do exercício de 2009, observamos um aumento gradual e constante baseados nos índices de inflação previstos para o período
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Transferências Correntes
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
201917.886.697,79
202019.031.676,860,00
202117.116.061,00-10,07
202221.472.772,0025,45
202323.478.812,009,34
202425.539.998,008,78
Nota:
Nesse grupo de receita, levando em consideração a arrecadação do exercício de 2009, observamos um aumento constante para os anos seguintes baseados nos índices de inflação previstos.
Outras Receitas Correntes
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
20193.674,810
202032.836,900,00
202125.000,000,00
202236.674,0046,70
202340.100,009,34
202443.620,008,78
Nota:
Nesse grupo de receita, levando em consideração a arrecadação do exercício de 2009, observamos um aumento baseados nos índices de inflação para o período previstos nesta Lei.
Operações de Crédito
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
20190,00
20200,000,00
20210,000,00
20220,000,00
20230,000,00
20240,000,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices. Não foi prevista a arrecadação dessa receita para o ano de 2009, por expressa vedação da Lei Complementar nº 101/2000,
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Alienação de bens
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
20190,00
20200,000,00
202110.000,000,00
20223.606,00-63,94
20233.942,000,00
20244.288,000,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
Transferências de Capital
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
201973.755,00
2020443.132,010,00
20211.821.354,000,00
2022494.930,00-72,83
2023541.167,009,34
2024588.675,008,78
Nota:
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convênios, tanto os convênios com a União quanto com o Estado, obedecendo-se as previsões contidas no PPA do município.
Outras Receitas de Capital
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
20190,00
20200,000,00
20210,000,00
20220,000,00
20230,000,00
20240,000,00
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos índices de correção.
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DEEXECUTADAORÇADAPREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS201920202021202220232024
DESPESAS CORRENTES ( I )16.978.148,6717.378.132,4314.446.300,0019.114.806,0020.900.554,0022.735.390,00
Pessoal e Encargos Sociais13.004.626,2313.244.314,778.860.468,0014.576.054,0015.937.788,0017.336.956,00
Juros e Encargos da Dívida94.922,74161.242,7629.510,00180.090,00196.914,00214.200,00
Outras Despesas Correntes3.878.599,703.972.574,905.556.322,004.358.662,004.765.852,005.184.234,00
DESPESAS DE CAPITAL ( II )357.878,051.690.973,813.453.700,001.185.234,001.295.961,001.409.732,00
Investimentos162.812,121.137.419,092.948.700,00566.974,00619.942,00674.366,00
Inversões Financeiras0,000,000,000,000,000,00
Transferência de Capital0,000,000,000,000,000,00
Amortização da Dívida195.065,93553.554,72505.000,00618.260,00676.019,00735.366,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA0,000,00100.000,00324.647,00354.977,00386.143,00
Total17.336.026,7219.069.106,2418.000.000,0020.624.687,0022.551.492,0024.531.265,00
Bento Fernandes/RN em 31 de agosto de 2021.
Paulo Marques de Oliveira Junior Everton Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal Secretária Mun. de Adm. e Finanças
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
201913.004.626,23
202013.244.314,770,00
20218.860.468,00-33,10
202214.576.054,0064,51
202315.937.788,009,34
202417.336.956,008,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Juros e Encargos da Dívida
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
201994.922,74
2020161.242,760,00
202129.510,0041,03
2022180.090,00510,27
2023196.914,009,34
2024214.200,008,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
20193.878.599,70
20203.972.574,900,00
20215.556.322,0039,87
20224.358.662,00-21,55
20234.765.852,009,34
20245.184.234,008,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Investimentos
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
2019162.812,12
20201.137.419,090,00
20212.948.700,00159,24
2022566.974,00-80,77
2023619.942,009,34
2024674.366,000,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Inversões Financeiras
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
20190,00
20200,000,00
20210,000,00
20220,000,00
20230,000,00
20240,000,00
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Amortização da Dívida
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
2019195.065,93
2020553.554,720,00
2021505.000,00-8,77
2022618.260,0022,43
2023676.019,009,34
2024735.366,008,78
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período.
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II.a - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas AnuaisValor Nominal - R$Variação %
20190,000,00
20200,000,00
2021100.000,000,00
2022324.647,00224,65
2023354.977,009,34
202476.200,742,50
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada período.
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO201920202021202220232024
RECEITAS CORRENTES ( I )16.408.176,2417.825.999,6016.168.646,0020.126.151,0022.006.383,0023.938.302,00
Receitas Tributárias505.253,77696.912,66655.975,00778.374,00851.091,00925.807,00
Receitas de Contribuição124.081,16111.779,23136.122,00124.845,00136.508,00148.491,00
Receita Patrimonial30.085,2517.403,08114.000,0019.436,0021.251,0023.116,00
Aplicações Financeiras ( II )0,000,000,0045.127,8846.481,7147.876,16
Outras Receitas Patrimoniais0,000,000,00-25.691,88-25.230,71-24.760,16
Receita Agropecuária0,000,000,000,000,000,00
Receita Industrial0,000,000,000,000,000,00
Receita de Serviços0,000,000,000,000,000,00
Transferências Correntes17.886.697,7919.031.676,8617.116.061,0021.472.772,0023.478.812,0025.539.998,00
Outras Receitas Correntes3.674,8132.836,9025.000,0036.674,0040.100,0043.620,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II )16.408.176,2417.825.999,6016.168.646,0020.081.023,1221.959.901,2923.890.425,84
RECEITAS DE CAPITAL ( IV )73.755,00443.132,011.831.354,00498.536,00545.109,00592.963,00
Operações de Crédito ( V )0,000,000,000,000,000,00
Alienação de Bens ( VI )0,000,0010.000,003.606,003.942,004.288,00
Amortização de Empréstimos ( VII )0,000,000,000,000,000,00
Transferências de Capital73.755,00443.132,011.821.354,00494.930,00541.167,00588.675,00
Outras Receitas de Capital0,000,000,000,000,000,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VI - VII )73.755,00443.132,011.821.354,00494.930,00541.167,00588.675,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (OU RECEITAS16.481.931,2418.269.131,6117.990.000,0020.575.953,1222.501.068,2924.479.100,84
FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III + VIII )
RECEITA TOTAL16.481.931,2418.269.131,6118.000.000,0020.624.687,0022.551.492,0024.531.265,00
DESPESAS CORRENTES ( X )16.978.148,6717.378.132,4314.446.300,0019.114.806,0020.900.554,0022.735.390,00
Pessoal e Encargos Sociais13.004.626,2313.244.314,778.860.468,0014.576.054,0015.937.788,0017.336.956,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI )94.922,740,0029.510,00180.090,00196.914,00214.200,00
Outras Despesas Correntes3.878.599,703.972.574,905.556.322,004.358.662,004.765.852,005.184.234,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI)16.883.225,9317.378.132,4314.416.790,0018.934.716,0020.703.640,0022.521.190,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII )357.878,051.690.973,813.453.700,001.185.234,001.295.961,001.409.732,00
Investimentos162.812,121.137.419,092.948.700,00566.974,00619.942,00674.366,00
Inversões Financeiras0,000,000,000,000,000,00
Transferências de Capital0,000,000,000,000,000,00
Amortização da Dívida ( XIV )195.065,93553.554,72505.000,00618.260,00676.019,00735.366,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = (XIII - XIV )162.812,121.137.419,092.948.700,00566.974,00619.942,00674.366,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI )0,000,00100.000,00324.647,00354.977,00386.143,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI )17.046.038,0518.515.551,5217.465.490,0019.826.337,0021.678.559,0023.581.699,00
DESPESA TOTAL17.336.026,7219.069.106,2418.000.000,0020.624.687,0022.551.492,0024.531.265,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVIII )-564.106,81-246.419,91524.510,00749.616,12822.509,29897.401,84
Bento Fernandes/RN em 31 de agosto de 2021.
paulo marques de oliveira junior
Prefeito Municipal
everton rodrigues da silva
Secretária Mun. de Adm. e Finanças
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Especificação2019 (b)2020 (c)2021 (d)2022 (e)2023 (f)2024 (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )13.859.549,7912.997.053,6211.697.348,26648.016,20599.414,99554.458,86
DEDUÇÕES ( II )(566.552,00)(1.665.696,01)(1.499.126,41)(1.349.213,77)(1.214.292,39)(1.092.863,15)
Ativo Disponível1.509.008,321.249.709,921.124.738,931.012.265,04911.038,53819.934,68
Haveres Financeiros0,000,00-0,000,000,00
( - )Restos a Pagar Processados2.075.560,322.915.405,932.623.865,342.361.478,802.125.330,921.912.797,83
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II )14.426.101,7914.662.749,6313.196.474,671.997.229,971.813.707,381.647.322,02
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV )0,000,000,000,000,000,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )0,000,000,000,000,000,00
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV -V )14.426.101,7914.662.749,6313.196.474,671.997.229,971.813.707,381.647.322,02
Resultado Nominal(b - a*)(c - b)(d - c)(e - d)(f - e)(g - f)
(744.387,92)236.647,84(1.466.274,96)(11.199.244,70)(183.522,59)(166.385,36)
- O cálculo das metas anuais relativos ao resultado nominal foi executado em conformidade com a metodologia estabelcida pelo governo federal nomatiza pela STN- Secretraia do Tesouro Nacional
* "a" Corresponde ao valor da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2018 15.170.489,71
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EVERTON RODRIGUES DA SILVA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO201920202021202220232024
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )13.859.549,7912.997.053,6211.697.348,26648.016,2010.008.543,609.257.902,83
Dívida Mobiliária0,000,000,000,000,000,00
Outras Dívidas13.859.549,7912.997.053,6211.697.348,2610.820.047,1410.008.543,609.257.902,83
DEDUÇÕES ( II )-566.552,00-1.665.696,01-1.499.126,41-1.349.213,77-1.214.292,39-1.092.863,15
Ativo Disponível1.509.008,321.249.709,921.124.738,931.012.265,04911.038,53819.934,68
Haveres Financeiros0,000,000,000,000,000,00
( - ) Restos a Pagar2.075.560,322.915.405,932.623.865,342.361.478,802.125.330,921.912.797,83
Dívida Consolidada Líquida14.426.101,7914.662.749,6313.196.474,671.997.229,9711.222.835,9910.350.765,99
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais Art. 4º, §1º da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO202220232024
Valor
Corrente
(a)Valor
Constante% PIB
(a/PIB)
x 100Valor
Corrente
(a)Valor
Constante% PIB
(a/PIB)
x 100Valor
Corrente
(a)Valor
Constante% PIB
(a/PIB)
x 100
Receita Total20.624.687,0019.927.233,820,02522.551.492,0021.841.638,740,02724.531.265,0023.759.094,430,028
Receita Não-Financeira ( I )20.575.953,1219.880.147,940,02522.501.068,2921.792.802,220,02624.479.100,8423.708.572,240,027
Despesa Total20.624.687,0019.927.233,820,02522.551.492,0021.841.638,740,02724.531.265,0023.759.094,430,027
Despesa Não-Financeira ( II )19.826.337,0019.155.881,160,02421.678.559,0020.996.183,050,02523.581.699,0022.839.417,920,026
Resultado Primário749.616,12724.266,780,001822.509,29796.619,170,001897.401,84869.154,320,001
Resultado Nominal(11.199.244,70)(10.820.526,28)-0,014(183.522,59)(177.745,85)0,000(166.385,36)(161.148,05)-
Dívida Pública Consolidada648.016,20626.102,610,001599.414,99580.547,200,001554.458,86537.006,160,001
Dívida Consolidada Líquida1.997.229,971.929.690,790,0021.813.707,381.756.617,320,0021.647.322,021.595.469,260,002
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS202220232024
PIB real (crescimento % anual)1,301,301,30
Taxa real e juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)1,205,005,00
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)5,626,276,27
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação3,503,253,25
Projeção do PIB do Estado 2016- R$ milhares80.998.192.566,4985.048.102.194,8189.172.935.151,26
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
202220232024
Valor Corrente/1,0350Valor Corrente/1,0325Valor Corrente/1,0325
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Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
ESPECIFICAÇÃOMetas Previstas 2020 (a)% PIBMetas Realizadas 2020 (b)% PIBVariação
Valor (c) = (b - a)% (c/a) x 100
Receita Total19.200.000,000,03018.269.131,610,030-930.868,39-930.868,39
Receita Não-Financeira ( I )19.166.391,000,03018.269.131,610,030-897.259,39-897.259,39
Despesa Total19.200.000,000,03019.069.106,240,030-130.893,76-130.893,76
Despesa Não-Financeira ( II )18.799.600,000,02918.515.551,520,029-284.048,48-284.048,48
Resultado Primário ( I - II )366.791,000,001-246.419,910,001-613.210,91-613.210,91
Resultado Nominal-1.326.282,450,000236.647,840,0000,000,00
Dívida Pública Consolidada12.473.594,810,01912.997.053,620,019523.458,81523.458,81
Dívida Consolidada Líquida11.936.542,070,00214.662.749,630,0022.726.207,562.726.207,56
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2017
ESPECIFICAÇÃOVALOR
Valor do PIB Estadual de 201764.306.000.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual de 201866.970.000.000,00
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Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES
20192020%2021%2022%2023%2024%
Receita Total16.481.931,2418.269.131,61-9,818.000.000,00-1,520.624.687,0014,622.551.492,009,424.531.265,008,778900305
Receita Não Financeira ( I )16.481.931,2418.269.131,61-9,817.990.000,00-1,520.575.953,1214,422.501.068,299,324.479.100,848,790838393
Despesa Total17.336.026,7219.069.106,24-9,118.000.000,00-5,620.624.687,0014,622.551.492,009,724.531.265,008,778900305
Despesa Não Financeira ( II )17.046.038,0518.515.551,52-7,917.465.490,00-5,719.826.337,0013,521.678.559,009,323.581.699,008,778904539
Resultado Primário ( I - II )-564.106,81-246.419,91128,9524.510,00-312,9749.616,1242,9822.509,29-0,7897.401,849,10537436
Resultado Nominal-744.387,92236.647,84-414,6-1.466.274,960,0-11.199.244,70663,8(183.522,59)1699,9(177.745,85)-8.939
Dívida Pública Consolidada13.859.549,7912.997.053,626,611.697.348,26-10,0648.016,20-94,5599.414,99-2,4554.458,86-7,5
Dívida Líquida Consolidada14.426.101,7914.662.749,63-1,613.196.474,67-10,01.997.229,97-84,91.813.707,38-9,21.647.322,02-9,173771091
ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES
20192020%2021%2022%2023%2024%
Receita Total17.192.302,4819.094.896,36-10,018.696.600,00-2,119.927.233,826,621.841.638,749,623.759.094,438,8
Receita Não Financeira ( I )17.192.302,4819.094.896,36-10,018.686.213,00-2,119.880.147,946,421.792.802,229,623.708.572,248,8
Despesa Total18.083.209,4719.931.029,84-9,318.696.600,00-6,219.927.233,826,621.841.638,749,623.759.094,438,8
Despesa Não Financeira ( II )17.780.722,2919.352.454,45-8,118.141.404,46-6,319.155.881,165,620.996.183,059,622.839.417,928,8
Resultado Primário ( I - II )-588.419,81-257.558,09128,5544.808,54-311,5724.266,7832,9796.619,1710,0869.154,329,1
Resultado Nominal-776.471,04247.344,32-413,9-1.523.019,800,0-10.820.526,28610,5-177.745,85-98,40,00-12,7
Dívida Pública Consolidada14.456.896,3913.584.520,446,412.150.035,64-10,6626.102,61-94,8580.547,20-7,3537.006,16-7,5
Dívida Líquida Consolidada15.047.866,7815.325.505,91-1,813.707.178,24-10,61.929.690,79-85,91.756.617,32-9,01.595.469,26-9,2
Nota:
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
201920202021202220232024
4,31%4,52%3,87%3,50%3,25%3,25%
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0431Valor Corrente x 1,0452Valor Corrente x 1,0387Valor Corrente / 1,0350Valor Corrente / 1,0325Valor Corrente /1,0325
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
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Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
PATRIMÔNIO LÍQUIDO2020%2019%2018%
Patrimônio/Capital368.887,850,00(1.156.001,98)0,00(1.279.374,15)0,00
Reservas0,000,000,000,000,000,00
Resultado Acumulado-0,00-0,00-0,00
TOTAL368.887,850,00-1.156.001,980,00-1.279.374,150,00
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Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
RECEITAS
REALIZADAS2020
(a)2019
(e)2018
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis0,000,000,00
Alinação de Bens imóveis0,000,000,00
TOTAL0,000,000,00
DESPESAS
LIQUIDADAS2020
(b)2019
(e)2018
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos0,000,000,00
Inversões Financeiras0,000,000,00
Amortização da Dívida0,000,000,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social0,000,000,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos0,000,000,00
TOTAL0,000,000,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II )(c)=(a-b)+(f)(f)=(d-e)+(g)(g)
0,000,000,00
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Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
SETOR / PROGRAMA /
BENFICIÁRIORENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO202220232024
------
TOTAL---
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Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EVENTO2022
Aumento Permanente da Receita-
( - ) Transferências Constitucionais-
( - ) Tranferências ao FUNDEB-
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )-
Redução Permanente de Despesas ( II )-
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )-
Saldo Utilizado ( IV )-
Impacto de Novas DOCC-
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV )-
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 4º, §3º, da LRF
(R$)
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS2022
1. Passivos Contingentes-
2. Riscos Fiscais-
3. Eventos Fiscais Imprevistos-
Soma-
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária e Ação
01.000 CAMARA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MELHORAMENTO DA CÂMARA MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES
QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E VEREADORES CRIAÇÃO DO ESPAÇO EDUCACIONAL LEGISLATIVO
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÍBLICO (INCLUÍDO PELA EMENDA ADITIVA N.º 01)
02.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO AMLAP, FEMURN E CNM
ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO SOBRE A DÍVIDA CONTRATADA
OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
REVISÃO E IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PLANTA DE VALORES
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
PAGAMENTO DE PRECATORIOS/ SETENÇAS JUDICIAIS
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ORDENAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
INFRA-ESTRUTURA DAS POTENCIALIDADES TURISTICAS LOCAIS
AQUISIÇÃO 01 (UM) VEÍCULO DESTINADO AO USO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DA SEDE DO CRAS
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CASAS POPULARES PARA POPULAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS - SCFV)
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DO CADASTRO ÚNICO - IGDPBF CONCESSÃO E MANUTEÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
MANUT. DAS ATIV. DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PROG. BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO-IGDPBF
IMPLANTAÇÃO/MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGDSUAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO A GESTÃO DO SUAS
INCENTIVO REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ATRAVÉS DE PARC. COM SISTEMAS E ESCOLAS AGRICOLAS E OUTROS
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SETOR DE HABITAÇÃO
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRABALHO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
IMPANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CREAS
APRIMORAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENFRENTAMENTOS DA EMERGÊNCIA COVID-19
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
POTENCIALIZAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO PREDIAL DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - VIGILANCIA SANITÁRIA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - VIGILANCIA EPIDEMOLÓGICA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DA FAMÍLIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAÚDE BUCAL- SB
MANUTENÇÃO PREDIAL DOS IMOVEIS DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAÚDE NA ESCOLA- PSE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA- AFB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- MAC
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- ACS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANÇIA SANITÁRIA
CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO DE SAÚDE
ENFRENTAMENTOS DA EMERGÊNCIA COVID-19
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DA UNIDADE DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ODONTOLOGICO MOVEL
CONTRUÇÃO DO CENTRO DE COVID-19
CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
REFORMA/ AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO
CONTRUÇÃO DE 01(UMA) CRECHE
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESCOLARES
CONTRUÇÃO DE 1(UM) ESPAÇO PARA O ARMANEZAMENTO DA MERENDA ESCOLAR
CONTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL
CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CAMPOS
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS - DESPORTO E LASER
MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 70%
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%
MANUTENÇÃO DO PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PDDE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O INGRESSO AO ENEM, IFRN E UNIVERSIDADES
MANUTENÇÃO E APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70%
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS – EJA
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS ENTRE TODAS AS CATEGORIAS ESPORTIVAS
AQUISIÇÃO KIT ALUNO/PROFESSOR
MANUTENÇÃO DO PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS – EJA
MANUTENÇÃO DO PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
MANUTENÇÃO DO PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE ENSINO MÉDIO
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE ENSINO INFANTIL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO JOVENS E ADULTOS - EJA FUNDEB 70%
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO JOVENS E ADULTOS - EJA FUNDEB 30%
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 30%
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA AS UNIDADES ESCOLARES
PROMOÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS - JOGOS ESCOLARES;
IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM 01 (UMA) ESCOLA
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
APOIO A FORMAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS PROFESSORES, TÉCNICOS E FUNCIONÁRIOS EM GERAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
IMPLANTAÇÃO DE ALGUMAS MODALIDADES ESPORTIVAS, TAIS COMO: CICLISMO, CORRIDAS DE JEGUES, MARATONAS E GINCANAS.
INCENTIVO E PREMIAÇÕES PARA ATLETAS AMADORES
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAIS ESPORTIVOS.
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS
REFORMA; RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EXISTENTES.
CONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, QUIOSQUES E CALÇADÕES NA SEDE DO MUNICIPIO
CONSTRUÇÃO DE 01(UM) CEMITÉRIO PÚBLICO PROXIMO A SEDE DO MUNICIPIO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO PUBLICO MUNICIPAL NA SEDE DO MUNICIPIO
AQUISIÇÃO DE VEÍULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
REALIZAR PAVIMENTALÇAO DE VIAS PUBLICAS DA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICIPIO
IMPLATAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ZONA RURAL
CONSTRUÇÃO DE 01(UM) CENTRO ADMINISTRATIVO NA SEDE DO MUNICIPIO
REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANT. DE PRÉDIOS PÚBLICOS COM CONST. DE ACESSIBILIDADE P/PORTADORES DEDEFICIÊNCIA
DUPLICAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA RN -120
MANUTENÇÃO/IMPLANTAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
08.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
MEIO AMBIENTE
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (AÇUDES, BARREIROS E LAGOAS)
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA SUPORTE TÉCNICO AO AGRICULTOR LOCAL
AMPLIAÇÃO E APOIO AO PEQUENO PECUARISTA
CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS SUBTERRÂNEAS
PADRONIZAÇÃO DE FEIRA LIVRE COM BARRACAS E PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃ DO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO DA CIDADE
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESGOTO SANITÁRIO EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE DESEN AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
INCENTIVO A CRIAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS
AMPLIAÇÃO DO N.º DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM O PROGRAMA CORTE DE TERRA
AMPLIAÇÃO DO N.º DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
POTENCIALIZAR O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DO LIXO DOMÉSTICO
INCENTIVO A CRIAÇÃO DE PROJETOS DE PISCICULTURA
MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AQUISIÇÃO DE KITS DE COMBATE DE INCENDIOS
INSTALAÇÃO/ RECUPERAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS
IMPLANTAR O SIM (SELO DE INSPERÇÃO MUNICIPAL) ATRAVES DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL
INCENTIVO A CRIAÇÃO DE PROJETOS DE HORTICULTURA
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES
CONTRUÇÃO DE ESTUFA - (UNIDADE DE PRODUÇÃO DE MUDAS FRUTIFERS E NATIVAS)
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
CONSTRUÇÃO/ AMPLIAÇÃO E REFORMA
CONTRUÇÃO DE 01(UM) PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DO MUSEU HISTÓRICO NO MUNICIPIO
CONTRUÇÃO DA CASA MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO
INCENTIVO E EXPANSÃO DO PROJETO JUNINO "JOÃO PEDRO"
PADRONIZAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE CULTURA
20.001 GABINETE DO PREFEITO
REEQUIPAMENTO DO GABINETE
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL
MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA
MANUTENÇÃO DO FUNDO E CONSELHO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTENCIA E DO IDOSO
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
ESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL
INFORMTIZAÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA PROCURADORIA