ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SUPLEMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.110.884/0001-49 – Rua Tiradentes, 66 – Centro – CEP: 59555-000
Fone:(84)3637-0115–
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DECRETO Nº 51, DE 01 de setembro de 2025
(LEI 582/2025)
Abre Crédito Especial no valor de R$ 2.970,92, para os fins que especifica e dá outras providências.
O GABINETE CIVIL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 2.970,92 (dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
BENTO FERNANDES/RN, 01 de setembro de 2025
Unidade OrçamentáriaAçãoNaturezaFonteRegiãoValor
Anexo I (Acréscimo) 2.970,92
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33,21
2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO A GESTÃO DO SUAS 33,21
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES16600000000133,21
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 2.937,71
1137 INCENTIVO DA LEI ALDIR BLANC 2.937,71
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES150000000001700,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES1719000000012.237,71
Anexo II (Redução) 2.970,92
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33,21
2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO A GESTÃO DO SUAS 33,21
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO15000000000133,21
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 2.937,71
1128 CONTRUÇÃO DA CASA MUNICIPAL DE CULTURA 2.937,71
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES1500000000012.937,71