ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SUPLEMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.110.884/0001-49 – Rua Tiradentes, 66 – Centro – CEP: 59555-000
Fone:(84)3637-0115–
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DECRETO Nº 47, DE 01 de setembro de 2025
(LEI 582/2025)
Abre Crédito Especial no valor de R$ 104.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O GABINETE CIVIL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
BENTO FERNANDES/RN, 01 de setembro de 2025
Unidade OrçamentáriaAçãoNaturezaFonteRegiãoValor
Anexo I (Acréscimo) 104.000,00
05 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 104.000,00
2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS 104.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO160000000001104.000,00
Anexo II (Redução) 104.000,00
05 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 104.000,00
1112 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 104.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE15001002000125.554,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE16010000000178.446,00