ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 054/2025
DECRETO Nº 054/2025
“Altera os arts. 54, 55, 76 e 78 do Decreto Municipal nº 005/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Bento Fernandes/RN, para instituir a possibilidade de realização de dispensa eletrônica por meio de correio eletrônico institucional.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 54, 55, 76 e 78 do Decreto Municipal nº 005/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. No âmbito Municipal, a publicidade dos editais de licitação e seus anexos dar-se-á, obrigatoriamente, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acessível em: https://www.bentofernandes.rn.gov.br/
§ 1º Por meio do PNCP será realizada a publicação de aviso, autorização ou extrato, e também no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, sem prejuízo de sua disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, observados os prazos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser disponibilizados de forma integral e tempestiva no PNCP e, complementarmente, no sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 55. Os contratos e seus aditamentos deverão ser publicados, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Caso haja eventual indisponibilidade do PNCP ou necessidade de integração com a plataforma utilizada pelo Poder Executivo Municipal, a publicação deverá ser realizada também no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes/RN.
Art. 76. O sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será realizado por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 87 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Município serão restritas a fornecedores previamente cadastrados, salvo quando o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma do PNCP ou em sistema integrado por ele utilizado para realização do certame ou de procedimento de contratação direta.
Art. 78. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica ou presencial, exceto nos casos em que tiver executando recursos da União decorrentes de transferências voluntárias e, no que couber. Deverá utilizar os termos da dispensa na forma eletrônica da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
§1º As contratações diretas, realizadas por dispensa de licitação, poderão ser processadas de forma eletrônica, por meio do correio eletrônico institucional do Município, assegurada a guarda digital de todos os documentos e comunicações referentes ao procedimento, assegurada a rastreabilidade e a guarda digital de todos os documentos e comunicações.
§ 2º. As contratações por dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso no Portal da Transparência do Município de Bento Fernandes/RN
(https://www.bentofernandes.rn.gov.br/), pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contendo a descrição do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em receber propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, sem prejuízo da publicação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bento Fernandes/RN, em 01 de setembro de 2025.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito do município de Bento Fernandes/RN