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LEI ORDINÁRIA Nº 589/2025, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 589/2025
LEI MUNICIPAL Nº 589/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNIIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de Suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através de crédito adicional especial o PROJETO/ATIVIDADES, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA e FONTE DE RECURSO na Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 1º - Incluir ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as rubricas descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em Balanõ ao Final do Exercício.
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 4º - Fica modificado as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 5º - Fica modificada a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bento Fernandes/RN, 25 de setembro de 2025.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 26/09/2025 na edição: FEMURN - Edição 3633
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.