SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
LEI Nº 588/2025
LEI Nº 588/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem quaisquer ressalvas, o Protocolo de Intenções celebrado entre o Poder Executivo do Município de Bento Fernandes e o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor integra o Anexo desta Lei, com vistas à formalização da adesão do Município ao referido Consórcio Público.
Art. 2º A pessoa jurídica de direito público mantenedora do COPIRN constitui- se sob a forma de associação pública, com autonomia administrativa e financeira, sede e foro no Município de Natal/RN e prazo de duração indeterminado, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos), e do art. 41, inciso IV, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro). A criação da entidade no âmbito da Administração Indireta do Município de Bento Fernandes será formalizada por meio de lei específica, após a efetiva subscrição do Contrato de Consórcio Público, nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, tendo como finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º O Estatuto do COPIRN, já aprovado em Assembleia Geral, dispõe sobre a sua estrutura organizacional, funcionamento, competências e quadro de pessoal, observando integralmente o Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bento Fernandes/RN, em 26 de agosto de 2025.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal