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LEI ORDINÁRIA Nº 566/2024, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 22/02/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0566/2024
LEI MUNICIPAL Nº 0566/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 
REGULAMENTA O PISO SALARIAL DO CARGO DE AGENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN, PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 
Art 1ºArt.1º O Piso Salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, para uma carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, passa a ser equiparado ao piso salarial do cargo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em vigor no âmbito do Município de Bento Fernandes, em consonância com a Emenda Constitucional 120, atualmente em valor equivalente a 02 (dois) salários-mínimos vigentes, e não poderá ser inferior a 2 (dois) salários-mínimos, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.
 
PARAGRAFO ÚNICO: Para cumprir o disposto no caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar todas as alterações necessárias na Legislação Orçamentária municipal – Lei Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Art 1ºArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores que não estejam em acordo com o que dispõe esta Lei.
 
Bento Fernandes/RN, 22 de fevereiro de 2024.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/02/2024 na edição: Edição 3231 - Femurn
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 573/2025, 14 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 570/2024, 24 DE OUTUBRO DE 2024 Institui e regulamenta, no âmbito do Município de Bento Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde Bucal da Atenção Primária – APS, na forma como estabelecido pela Portaria nº 3.493/2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.” 24/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 567/2024, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências. 14/03/2024
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