CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
LEI
lei 571/2024
LEI Nº 571 / 2024
Dispõe sobre a Alteração do Art. 2º da Lei Nº 519/2019 ,
da Câmara municipal de Bento Fernandes/RN, e dá outras
providências.
A C A M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O
FERNANDES/RN,através dos seus representantes legais
aprova a seguinte de Lei.
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º da lei nº
519/2019,passando a ter o seguinte teor.
Art. 2º - O valor da gratificação mensal aos
servidores que integran a comissão permanente de
licitações será de R$ 1.800,00 ( Mil e Oitocentos Reais ),
que será corrigida anualmente pelo índice da inflação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bento Fernandes,
em, 20 de junho de 2024
DANILO TARGINO
PRESIDENTE
MARIA ERIDAN DA SILVA TOMAZ
VICE-PRESIDENTE
LUZIA ALVES DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO