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LEI ORDINÁRIA Nº 573/2025, 14 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 14/01/2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 573/2025
LEI Nº 573/2025 de 14 de Janeiro de 2025.
 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
 
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação por tempo determinado em virtude da insuficiência de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de vagas não preenchidas por concurso público.
 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda técnica especializada nas diversas áreas da administração pública municipal.
CONSIDERANDO a existência de Programa(s) e Convênio(s) de caráter não permanente que demandam a contratação de pessoas para sua execução, enquanto vigente(s).
CONSIDERANDO, ainda, o início da gestão, não haver Lei vigente que ampare a contratação dos profissionais elencados nessa Lei, e a necessidade em contratação dos profissionais, para manter os serviços essenciais em funcionamento.
 
Capítulo I
Disposições Preliminares
 
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o regime jurídico de contratação temporária de servidores para atender a situações de excepcional interesse público, na forma da constituição federal, art. 37, inciso IX.
 
Capítulo II
Da Contratação
 
Art. 2º - A contratação a que se refere o art. 1º, sempre justificada no respectivo expediente administrativo, poderá ser efetuada exclusivamente para atender necessidades públicas decorrentes das seguintes hipóteses:
Decretação de estado de calamidade pública ou de estado de emergência no Município;
Ocorrência de grave comoção ou situação tumultuária no Município;
Necessidade de admissão de contingente extraordinário de pessoal para realizar campanhas ou programas de saúde, educação, assistência social, esportes ou meio-ambiente, temporários ou emergenciais, cuja relevância ou premência recomende a admissão de pessoal além dos servidores permanentes do quadro em qualquer área;
Necessidade de implantação de serviço inadiável;
Necessidade de admissão de pessoal para execução ou implementação de convênio, consórcio, acordo ou ajuste, em qualquer área;
Substituição de Professor, em qualquer hipótese de necessidade;
Permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, na área de pesquisa científica ou tecnológica, consultoria jurídica e advocacia;
Atender a outras situações demonstradamente emergenciais, não previstas neste artigo.
 
Art. 3º – As contratações efetuadas com base nesta Lei não dependem da existência de vaga em cargo nem em emprego público da Prefeitura Municipal, e deverão ser publicadas na imprensa oficial do Município, unitariamente ou em bloco, em até 30 (trinta) dias da contratação, indicando-se:
I - Fundamento da contratação, e resumo da justificativa;
II - Nome do contratado, e área de atividade;
III - Dotação orçamentária onerada;
IV - Prazo da contratação e valor da remuneração mensal.
 
Parágrafo único – Ficam desde logo autorizadas as contratações temporárias listadas no anexo II da presente lei.
 
Art. 4º - O contrato administrativo de servidor a que se refere o art. 1º poderá dar-se com prazo de duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período e variará conforme a extensão, o volume e a natureza do trabalho a ser executado, e será efetuada através termo de contrato administrativo de servidor conforme minuta que constitui o Anexo, desta Lei.
 
Art. 5º - Em qualquer contratação para serviço ou área que seja especificada com precisão no contrato é expressamente vedada qualquer atribuição ao contratado de tarefa, incumbência ou trabalho diverso do contratado, sob pena de responsabilização da autoridade que a determine.
 
Art. 6º - Aplicam-se aos contratados com base nesta Lei, além das disposições constitucionais pertinentes e cabíveis, relativas aos direitos sociais estabelecidos no § 3º, do art. 37, da Constituição Federal e legislação pertinente.
 
Art. 7º - O contrato firmado com base nesta Lei extingue- se, sem gerar ao contratado direito a indenização de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
I - cumprimento integral do ajustado;
II - término do prazo contratual;
III - por iniciativa do contratado ou contratante, sob qualquer fundamento.
 
Capítulo III
Da Seguridade Social dos Contratados
 
Art. 8º - Em qualquer hipótese prevista nesta Lei, somente será permitida a contratação de cidadão que apresente, previamente à contratação, demonstração de sua regular filiação ao regime geral de previdência social, INSS, sob a modalidade de segurado autônomo ou facultativo.
 
Capítulo IV
Da Remuneração
 
Art. 9º - A remuneração mensal dos servidores contratados com base nesta Lei será estabelecida, de acordo com o anexo II desta Lei.
Parágrafo Único - Na falta do parâmetro remuneratório a que se refere este artigo, ou em caso de contratação por prazo inferior a um mês, a base para o estabelecimento da remuneração do contratado na forma desta Lei será dada pelos valores correntes do mercado, justificadamente nos expedientes administrativos respectivos.
 
Capítulo V
Das Infrações Disciplinares
 
Art. 10º - Infrações disciplinares cometidas por servidores contratados na forma desta Lei serão apuradas por processo sumário no qual se assegure, previamente a qualquer penalidade a ser aplicada, ampla defesa ao acusado.
 
Capítulo VI
Disposições Finais
 
Art. 11º - Os anexos I e II são partes integrantes da presente Lei.
 
Art. 12º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente em 2025.
 
Art. 13° – Revogam-se todos os dispositivos em contrário.
 
Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos contratuais e financeiros a 01 de janeiro de 2025.
 
Bento Fernandes/RN, em 14 de Janeiro de 2025.
 
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO n.º ..../.....
 
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de servidor público temporário, celebrado com fundamento na Lei municipal nº ...../......, de de ......... de ...., que pactuam a Prefeitura do Município de Bento Fernandes, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.110.884/0001-49, localizada à Rua Tiradentes, n.º 66, Centro, Bento Fernandes/RN, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o senhor JOLLEMBERG SOARES DANTAS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Praça Frei Henrique de Coimbra, 89, Centro – Bento Fernandes/RN, inscrito no CPF sob o n.º 108.159.464-06, CONTRATA o (a) Sr. (a) ................................,Inscrito (a) no CPF sob o nº ................. e no RG sob o nº ............./RN, residente e domiciliado(a) à ......................., n.º ........., Bairro ............, ............/RN, para exercer a função de ........................., doravante denominado(a) Servidor(a) temporário(a), nas seguintes condições:
 
Cláusula 1ª - Por força deste contrato, regido inteiramente pela Lei municipal nº .....de .... de Janeiro de 20..., o(a) servidor(a) temporário(a) trabalhará para a Contratante, no Município de Bento Fernandes, na função de ....................., obrigando-se a prestar os serviços de .....................................; e outros serviços correlatos, que vierem a ser objeto de instruções ou ordens de serviço, dentro da natureza deste contrato.
 
Cláusula 2ª – O(a) servidor(a) temporário(a) receberá, mensalmente, por jornada de ..... (....) horas semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contatados, o valor de R$ ........... (.....................................................), respeitando o descanso semanal, que será remunerado.
 
Cláusula 3ª - O pagamento da remuneração prevista na cláusula anterior dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente pela Tesouraria da Contratante, via remessa bancária por meio de folha de pagamento enviada pelo setor de Recursos Humanos desta prefeitura.
Cláusula 4ª - O horário da prestação do serviço do(a) servidor(a) contratado(a) será designado pelo Chefe do Setor Administrativo da secretaria a que o(a) contratado(a) estiver vinculado.
 
Cláusula 6ª O prazo de vigência deste Contrato será contado da data de assinatura até .... de .... de 202.., podendo ser prorrogado por igual período caso haja a necessidade comprovada.
 
Cláusula 7ª - Findo o prazo constante da cláusula anterior, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante do pagamento de qualquer indenização.
 
Cláusula 8ª - Se durante a vigência do presente contrato o servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será despedido sem direito a indenização, justificadamente.
 
Cláusula 9ª - A Administração poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, sem aviso prévio e sem qualquer ônus para as partes, respeitando-se a proporcionalidade do trabalho realizado em relação ao pagamento da remuneração mensal e seus reflexos.
 
Cláusula 10ª - Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o(a) servidor(a) temporário(a) e a Contratante.
 
Cláusula 11ª Ao encerramento do presente contrato, caso seja solicitado, a Contratante expedirá Certidão de Tempo de Serviço, contendo o período integral do serviço prestado, em nome do Servidor temporário, para os fins de direito.
 
Cláusula 12ª - Este contrato será pago por dotações orçamentárias próprias da Contratante, consignadas no orçamento de ______, conforme especifica abaixo:
.... PODER EXECUTIVO
.... SECRETARIA MUNICIPAL DE .........................................
.... SECRETARIA MUNICIPAL DE .........................................
.... SECRETARIA MUNICIPAL DE..........................................
.......... MANUTENÇÃO ............................................................
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
 
Cláusula 13ª - Questões omissas na legislação serão resolvidas entre as partes, na forma das fontes subsidiárias de direito.
Cláusula 14ª - As partes elegem o foro da Comarca de João Câmara/RN para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado.
 
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas.
 
Bento Fernandes/RN, ......... de ....... de 202...
 
_____________________
.....................................
Prefeito Municipal
Contratante
 
________________
...........................................
CPF: .................................
Contratado
 
TESTEMUNHAS:
 
01. ______________________________
CPF: __________________________
 
ANEXO II – DOS CARGOS CRIADOS
NECESSIDADES PARA CONTRATAÇÃO
 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESF – Estratégia Saúde da Família:
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Médico (a)0212.000,0040hs/semanais
Enfermeiro (a)022.000,0040hs/semanais
Técnico (a) de Enfermagem021.518,0040hs/semanais
Agente Comunitário de Saúde033.036,0040hs/semanais
Agente Comunitário de Endemias013.036,0040hs/semanais
Motorista021.518,0040hs/semanais
 
ESF – Estratégia Saúde Bucal:
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Odontólogo (a)024.000,0040hs/semanais
Técnico (a) em Saúde Bucal021.518,0040hs/semanais
 
Farmácia Básica:
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Farmacêutico(a)/ Bioquímico(a)022.955,0030hs/semanais
Atendente de Farmácia021.518,0040hs/semanais
 
Equipe Multidisciplinar-ESF:
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Nutricionista022.000,0030hs/semanais
Fonoaudiólogo022.000,0030hs/semanais
Psicólogo022.000,0030hs/semanais
Fisioterapeuta022.000,0030hs/semanais
Educador Físico (nível superior)022.000,0030hs/semanais
 
Média e Alta Complexidade – Pronto Atendimento:
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Técnico(a) em Enfermagem (Plantão)20115,00Plantão 12hs
Técnico(a) em Enfermagem (Plantão)20230,00Plantão 24hs
Enfermeiro(a) (Plantão)10600,00Plantão 24hs
Médico(a) Plantonista10900,00Plantão 12hs
Médico(a) Plantonista311.800,00Plantão 24hs
Motorista (Plantão)121.518,0040hs/semanais
 
Unidade Mista de Saúde – Beatriz Rodrigues da Silveira:
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Enfermeiro (a)062.000,0040hs/semanais
Técnico (a) de Enfermagem101.518,0040hs/semanais
Motorista021.518,0040hs/semanais
 
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1 Secretaria Municipal de Educação – Sede
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Cuidador101.518,0040hs/semanais
Auxiliar de Professor151.518,0040hs/semanais
Professor Pedagogo092.000,0030hs/semanais
Porteiro031.518,0040hs/semanais
ASG (Auxiliar de Serviços Gerais)101.518,0040hs/semanais
Monitor/Transporte escolar071.518,0040hs/semanais
Psicopedagogo012.000,0040hs/semanais
Psicólogo012.000,0040hs/semanais
Assistente Social012.000,0040hs/semanais
Nutricionista012.000,0040hs/semanais
Motorista071.518,0040hs/semanais
 
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE.
3.1 Programa Primeira Infância
FunçãoQuant.Remuneração (R$)C. Horária
Supervisor (a)011.700,0040hs/semanais
Visitadores (as)061.518,0040hs/semanais
 
3.2 SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Educador Social (Nível Superior)011.700,0040hs/semanais
Orientadores Sociais (Nível Médio)041.518,0040hs/semanais
Facilitadores de Oficinas (Nível Médio)041.518,0040hs/semanais
Educador Físico (Nível Superior)012.000,0040hs/semanais
 
3.3 Cadastro Único e Bolsa Família
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Coordenador Geral012.000,0040hs/semanais
Subcoordenador011.518,0040hs/semanais
Assistente Social012.000,0030hs/semanais
Entrevistador (Nível Médio)021.518,0040hs/semanais
Digitador (Nível Médio)021.518,0040hs/semanais
 
3.4 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Coordenador (Nível Superior)012.000,0040hs/semanais
Assistente Social012.000,0030hs/semanais
Psicólogo012.000,0030hs/semanais
Técnico (Nível Médio)041.518,0040hs/semanais
Psicopedagogo011.700,0040hs/semanais
 
3.5 Secretaria Municipal - Sede
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Nutricionista da Segurança Alimentar012.000,0040hs/semanais
Contador para o Fundo Municipal de Assistência Social012.000,0040hs/semanais
 
4. SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
4.1 Secretaria Municipal – Sede
FunçãoQuant.Remuneração (R$)Carga Horária
Motorista041.518,0040hs/Semanais
Operador de Máquinas031.700,0040hs/Semanais
Auxiliar de Serviços Gerais101.518,0040hs/Semanais
Pedreiro011.518,0040hs/Semanais
 
Bento Fernandes/RN, 14 de janeiro de 2025.
 
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/01/2025 na edição: FEMURN - Edição 3457
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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