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LEI ORDINÁRIA Nº 545/2022, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 30/12/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Obs:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 545/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº 545/2022, de 30 de Dezembro de 2022.

 
Dispõe sobre reajuste salarial do cargo de Engenheiro Civil do Município de Bento Fernandes, alterando a Lei Municipal nº 512/2019.

 

O Prefeito de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Bento Fernandes, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Bento Fernandes/RN autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de Engenheiro Civil do Município, estipulado inicialmente pela Lei Municipal n.º 375/2007, alterada posteriormente pela Lei Municipal nº 512/2019, o qual fica fixado como salário-base mínimo o equivalente a 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário-mínimo comum vigente no País, conforme legislação em vigor e recomendação do CREA/RN.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo, proceder as suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bento Fernandes, 30 de dezembro de 2022.

 
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/01/2023 na edição: FEMURN - Edição 2959
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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