ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 565/2023
Lei nº 565/2023 de 15 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre a alteração do Art. 140 da Lei nº 255/1997, para modernizar as regras de realização em consignação em folha de pagamento.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras para consignação em folha de pagamento em operações de crédito a serem firmadas pelos servidores;
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 140 da Lei 255/1997, passando a ter o seguinte teor:
Art. 140. É permitida a consignação em folha de pagamento o vencimento, desde que estabelecida em convênio decorrente em Lei.
§ 1 º. A soma de consignações não poderá ultrapassar a 45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
§ 2° - A consignação em folha de pagamento para efeito de desconto de vencimento será disciplinada em regulamento.
§ 3º - O prazo máximo de parcelamento será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições não alteradas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bento Fernandes/RN, 15 de dezembro de 2023.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito