ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES-RN - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA LEI N° 561 /2023 - LOA 2024
LEI N.º 561 /2023
Estima a receita e fixa a despesa do município de Bento Fernandes/RN, para o exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Bento Fernandes/RN para o exercício de 2024, compreendendo;
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 39.922.882,00 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil e oitocentos e oitenta e dois reais).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total no valor total de R$ R$ 39.922.882,00 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil e oitocentos e oitenta e dois reais).
I - No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 29.771.283,00 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 10.150.025,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil e vinte e cinco reais).
III – A diferença no valor de R$ 1.574,00 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO - III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN em, 29 de setembro de 2023.
LEI N.º 561/2023
ORÇAMENTO DE 2024
ANEXO I
RECEITA – 2024
ESPECIFICAÇÃOVALORTOTAL
RECEITAS CORRENTES 35.694.123,00
RECEITA TRIBUTARIA5.568.589,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO38.453,00
RECEITA PATRIMONIAL552.758,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES29.495.869,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES38.454,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.228.759,00
ALIENAÇÃO DE BENS34.835,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL4.193.924,00
TOTAL DA RECEITA39.922.882,00
LEI N.º 561/2023
ORÇAMENTO DE 2024
ANEXO II
DESPESA – 2024
ESPECIFICAÇÃOVALORTOTAL
I - PODER LEGISLATIVO 1.447.480,00
Câmara Municipal1.447.480,00
II - PODER EXECUTIVO 38.437.828,00
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças2.841.813,00
Secretaria Municipal de Turismo77.890,00
Secretaria Municipal de e Assistência Social1.936.228,00
Secretaria Municipal de Saúde8.404.142,00
Secretaria Municipal de Educação e Desporto18.304.420,00
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos4.608.826,00
Secretaria Muni. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente1.437.910,00
Secretaria Municipal de Cultura240.113,00
Gabinete do Prefeito622.486,00
TOTAL DA DESPESAR$39.921.308,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$1.574,00
TOTAL GERALR$39.922.882,00