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LEI ORDINÁRIA Nº 553/2023, 11 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 553
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI Nº 553 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 
DISPÕE SOBRE A ATERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 30 DA LEI Nº 450 DE 28 DE ABRIL DE 2014.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 46, inciso IV Lei Orgânica Municipal e art. 18 c/c art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, propõe a alteração integral do parágrafo único do art. 30 da Lei Municipal nº 450 de 28 de abril de 2014, bem como o Anexo I da referida Lei, que passará a vigorar com o seguinte texto:
 
Art. 1º Onde se lê “Parágrafo Único: Para atender a implantação da presente estrutura administrativa, ficam criados os Cargos e Vagas estabelecidos no Anexo I desta Lei”. Passará a vigorar com o texto:
 
“Para atender a implantação da presente estrutura administrativa, ficam criados os Cargos e Vagas estabelecidos no Anexo I desta Lei, com as seguintes atribuições:
 
– GABINETE DO PREFEITO
 
Chefe de Gabinete: Garante suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração municipal.
 
Assessor de Articulação Política: Desenvolvem ações político-partidárias; promovem eventos políticos; estruturam o partido; coordenam campanhas eleitorais; comunicam-se oralmente e por escrito, divulgando informações, ações e eventos do partido, elaborando relatórios, materiais de divulgação, manuais de orientação, entre outros.
 
Chefe do Setor de Comunicação Social e Transparência institucional: Atividade de assessoria em temas de imprensa, cerimonial, relações públicas e eventos institucionais.
 
Controlador Geral do Município: Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das secretarias do Município obedecendo os princípios da legalidade
Assessor Jurídico: Postulam, em nome do Município, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, e,
 
extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, dentros dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.
 
Assistente de Controle Interno: Auxilia na elaboração de relatórios gerenciais e mapeamento de processos e fluxogramas administrativos e financeiros, para conferir o cumprimento dos processos operacionais e evitar a ocorrência de erros ou desperdícios.
 
Assessor Administrativo: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;
 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
 
Assessor de Planejamento: Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional.
 
Chefe do Setor da Guarda Municipal: Administrar o policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município.
 
Chefe do Setor de Recursos Humanos: Gerencia a área de recursos humanos, planeja e desenvolve estratégias de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, planos de cargos e salários, administração pessoal e relações trabalhistas e sindicais, de acordo com as exigências legais
 
Chefe do Setor de Patrimonio e Distribuição de Material: Prestar suporte com dados e informações acerca da composição do patrimônio mobiliário do Município por meio do controle do acervo patrimonial. Cumpre a função de prover o gestor do Município com informações sobre valores e necessidades para a tomada de decisão quanto ao emprego dos recursos públicos.
 
Assessor Contábil: Responsável pelas análises do fluxo de verbas, além dos pagamentos e recebimentos. A partir desses dados, contribuindo para decisões importantes de orçamento.
 
Tesoureiro: Responsável por desenvolver um de controle de recebimentos, pagamentos, operações bancárias e disponibilidade financeira.
 
Secretário Adjunto: Responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; Exercer a coordenação do relacionamento entre
 
o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.
 
Chefe do Setor de Tributação e Arrecadação: Coordenar os trabalhos inerentes à arrecadação da Prefeitura Municipal e outras instituições públicas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas. Coordenar a emissão de cobranças administrativas da dívida ativa. Coordenar a emissão de CDAs-Certidões de dívida ativa, para encaminhamento à Procuradoria, na composição dos processos de execuções fiscais. Coordenar ações para controle dos prazos prescricionais de cobranças da dívida ativa; orientar quanto a aplicação de leis de isenções tributárias; analisar o desempenho da dívida ativa do município, propondo ações para realização dos créditos tributários e não tributários do município; Emitir notificações e constituir créditos tributários.
 
Chefe do Setor Licitações e Contratos Administrativos: Coordenar os procedimentos de compras, licitações e do almoxarifado geral da Administração Municipal. Supervisionar a montagem dos processos de licitações, acompanhar a abertura de propostas apresentadas às licitações; Organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como os preços correntes de material de mercado.
 
Assessoria Administrativa: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno
 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE DE SERVIÇOS URBANOS
 
Chefe do Setor de Transportes: Supervisionar as atividades do serviço de transporte do município, próprio e terceirizado. Dirigir, orientar, controlar, supervisionar e fiscalizar os transportes próprios e terceirizados, bem como a distribuição de passagens, emitindo relatórios periodicamente ao Prefeito. Promover a manutenção da frota de veículos do Município, compreendendo serviços de mecânica, borracharia, lavagem e lubrificação, abastecimento, eletricidade, chapeação, pintura e solda;
 
Chefe do Setor de Serviços Urbanos: Coordenar, supervisionar e orientar a execução de obras de saneamento de vias públicas; a limpeza de passeios públicos, ruas e banheiros públicos; o recolhimento do lixo verde; o sistema de iluminação pública; a limpeza e conservação de caixas de drenagem de águas pluviais;
 
Chefe do Setor de Obras: Coordenar as atividades de obras públicas, autorização e fiscalização das particulares; Encaminhar as instruções e se manifestar tecnicamente nas licitações e contratações de construções e obras públicas; Promover as medições de serviços de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas e encaminhá-la à unidade de finanças para efeito de tributação; Definir os recursos financeiros e materiais, coordenar a
 
implantação e acompanhar o desenvolvimento físico e financeiro dos projetos e programas elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; Enviar com antecedência a especificação dos materiais a serem utilizados nas obras do Município à unidade de compras para as providências de aquisição; Promover em coordenação com a unidade de finanças o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos provenientes dos fundos federais aplicáveis a obras públicas;
 
Assessoria Administrativa: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
 
Secretário Adjunto: Responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; Exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.
 
Chefe do Setor de Planejamento Pedagógico: Articular, com dos diretores das escolas, a gestão pedagógica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; Promover, com o dirigente municipal de educação, a articulação com a comunidade escolar para o debate e implementação da avaliação institucional da educação de Gramado; Coordenar as ações estratégicas para a implementação das diretrizes curriculares para a educação infantil e para o ensino fundamental;
 
Chefe do Setor de Desenvolvimento Educacional: Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental; gerir as atividades educacionais, culturais e desportivas; participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógica do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
 
Chefe do Setor de Esportes, Lazer e Inclusão Social: Controlar, coordenar e planejar atividades especiais referentes à área de esportes e lazer; supervisionar e estimular as atividades esportivas com a comunidade, estimulando as competições com equipes da própria comunidade ou com comunidades vizinhas.
 
Chefe do Setor de Merenda Escolar: Supervisionar a produção e a distribuição da alimentação para as escolas municipais; Garantir a qualidade dos produtos recebidos e produzidos para a alimentação escolar; Responsabilizar-se pela manutenção e funcionamento dos equipamentos e da infraestrutura física para a qualidade da produção;
 
Elaborar relatório mensal com a produção e distribuição da alimentação conforme planilha elaborada pelo supervisor de nutrição escolar;
 
Chefe do Setor de Ensino Fundamental: Planejar e implementar as atividades pedagógicas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico nas Unidades Escolares em sua área de competência.
 
Chefe do Setor de Educação de Jovens e Adultos: Planejar e implementar as atividades pedagógicas do ensino da Educação de Jovens e Adultos nas Unidades Escolares; Acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico em sua área de competência.
 
Chefe do Setor de Programas Educacionais: Acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico nas Unidades Escolares em sua área de competência.
 
Chefe do Setor de Atividades Artisticas: Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artistica nas Unidades Escolares em sua área de competência. Produzir ou proporcionar cursos de arte: Dança; Teatro; Artes Plásticas; Artes Visuais; Música; Atuar junto à comunidade para orientar na montagem de eventos da comunidade como: Corpus Christi, desfiles cívicos, quadrilhas juninas, e outras ações recreativas nos bairros;
 
Assessoria Administrativa: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;
 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
Secretário Adjunto: Responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; Exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.
 
Chefe dos Serviços de Atenção Básica: Coordenar, controlar e avaliar a atenção básica no Município; Executar e acompanhar a política municipal de atenção básica de forma articulada com todas as demais áreas de saúde.
 
Chefe do Setor de Vigilância em Saúde: Coordenar as atividades de ações de vigilância em saúde, verificando as condições sanitárias de estabelecimentos públicos e privados; Coordenar a inspeção de estabelecimentos como: restaurantes lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimenticios e a saúde dos que manipulam os alimentos;
 
Chefe do Setor das Ações de Saúde: Planejar, organizar, supervisionar e monitorar as ações de assistência à saúde desenvolvidas no Município; promover a integração sistêmica de ações e serviços de saúde, com provisão de atenção continua, integral, de qualidade, responsável e humanizada; promover a integração das ações de atenção à saúde com as de vigilância em saúde, bem como com outras áreas da saúde e da administração pública;
 
Chefe do Setor de Atenção Especializada: Responsável por formular, planejar, implantar e implementar as políticas de Atenção Especializada no âmbito do sistema de saúde do Município; Normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção especializada em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; Coordenar os processos de elaboração e avaliação da rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS; Proceder à análise técnica de projetos apresentados por instituições que tenham por objeto ações e atividades voltadas para organização da área de competência do Departamento;
 
Chefe do Setor de Saúde Bucal: Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento, coordenação e controle das atividades odontológicas do Município, assegurando a consecução dos objetivos fixados pela Secretaria Municipal de Saúde. Proporcionar assistência odontológica aos pacientes da rede municipal de saúde em fase de atendimento ambulatorial de emergência; executar as atividades odontológicas de saúde bucal conforme diretrizes da Política Municipal de Saúde;
 
Chefe do Setor de Farmácia Básica: Coordenar a administração da Farmácia Municipal no que se refere cadastro, controle de estoque e distribuição de medicamentos; verificar a manutenção dos estoques condizentes com a realidade de atendimento; emitir relatórios mensais referente a atividade da Farmácia;
 
Assessoria Administrativa: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;
 
- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE
 
Secretário Adjunto: Responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; Exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.
 
Chefe do Setor de Proteção Social Básica: Atuar na prevenção de situações de risco e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio da realização de atividades que desenvolvam potencialidades;
 
Chefe do Setor da Gestão do trabalho e Renda: conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, melhoria da competitividade, promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura.
 
Chefe do Setor de Promoção e Assistência social: Supervisionar, orientar e controlar os projetos e programas de apoio aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
Chefe do Centro de Referência em Assistência Social: Implementar programas, serviços e projetos de proteção social básica; Definir, junto à equipe técnica, quais as metodologias para trabalho com as famílias, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos serviços prestados.
 
Chefe do Setor Habitacional: Assistir ao Prefeito Municipal nas decisões para aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais; Auxiliar o Prefeito Municipal na definição de diretrizes para reassentamentos de moradores de áreas de risco; Supervisionar e coordenar a regularização e melhoria de unidades habitacionais;
 
Chefe do Setor de Políticas para a Juventude: Coordenar, articular e formular políticas públicas para a juventude, contribuindo para a qualidade de vida e redução da violência; articular políticas públicas, convênios e ações com o governo do Estado com o objetivo de fortalecer a garantia dos direitos da juventude; promover ações que estimulem o desenvolvimento e incentivar a realização de estudos, debates e conferências sobre o tema.
 
Chefe do Setor de Assistência Judiciária: Municiar o Secretário Executivo de informações jurídicas, esclarecimentos e pareceres quanto às decisões que precise tomar; Assistir a Secretaria e seus gestores na participação de reuniões, comissões que careçam de esclarecimentos do posicionamento jurídico;
 
Assessoria Administrativa: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
 
Chefe do Setor de Apoio a Agricultura Familiar: Promover política de desenvolvimento sustentável para o desenvolvimento da agricultura familiar do Município; efetuar
 
convênios, acordos e contratos para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, assistência técnica e extensão da agricultura familiar;
 
Chefe do Setor de Apoio à Produção Animal: Incentivar à organização dos produtores mediante associativismo e cooperativismo; formular e coordenar ações de assistência técnica e extensão rural aos produtores dos setores da agricultura, pecuária, pesca e aquicultura;
 
Chefe do Setor de Recursos Hídricos e Meio Ambiente: Promover ações direcionadas à implementação das políticas públicas de meio ambiente e de recursos hídricos; contribuir para a integração da gestão ambiental com a gestão de recursos hídricos e a revitalização de bacias hidrográficas;
 
Assessoria Administrativa: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
 
Chefe do Setor de Eventos: Assessorar, planejar e controlar atividades relacionadas à geração de eventos; fomentar investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
 
Chefe do Setor de Apoio às Atividades Turísticas: Coordenar atividades para desenvolvimento do turismo, fomentando o aperfeiçoamento da infraestrutura turística e gastronômica, a hotelaria e o lazer; promover e coordenar eventos turísticos; coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às atividades de turismo do Município.
 
Assessoria Administrativa: Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno.
 
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 450 de 28 de abril de 2014. Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bento Fernandes, 19 de Outubro de 2023.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/10/2023 na edição: FEMURN - Edição 3145
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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