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Atualizado em: 15/07/2025 às 16h20
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DECRETO Nº 31/2023, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 09/11/2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2023
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 
Altera o Anexo I – Metas e Indicadores do Decreto Municipal 034/2022, de 12 de dezembro de 2022, para incluir as metas e indicadores de desempenho do técnico de enfermagem da sala de vacinação, no âmbito do Programa Previne Brasil.
 
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes/RN, Exmo. Sr. PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais;
 
Considerando a Portaria nº 2979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
 
Considerando a Portaria nº - 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
 
Considerando a Portaria nº 166/GM/MS de 17 de janeiro de 2021 que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021;
 
Considerando, por fim, a necessidade de inclusão das metas e indicadores do(a) técnico(a) de enfermagem da sala de vacinação no Anexo I do Decreto Municipal 034/2022.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica incluído no Anexo I do Decreto 034/2022 as metas e indicadores para o(a) técnico(a) de enfermagem da sala de vacinação, nos seguintes termos:
 
atingir 100 % proporção de crianças de um ano de idade vacinadas na APS contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, infecções causadas por Haemophilus influenzae tipo B e poliomielite inativada.
 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalterados os demais dispositivos do Decreto 034/2022.
 
Gabinete do Prefeito de Bento Fernandes/RN, em 09 de novembro de 2023.
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
 
Metas e Indicadores
 
ACS
Manter atualizado no mínimo 90% de cadastro dos cidadãos através de visitas aos domicílios, segundo a definição da área territorial pré-estabelecida com a entrega/sincronização das atualizações mensais na secretaria de saúde até o quinto dia útil do término da última semana do prazo estabelecido;
Visita a 70% dos domicílios da área territorial pré-estabelecida para a adscrição com acompanhamento de 100% das gestantes, diabéticos, hipertensos, recém-nascidos e crianças 0 a 4 anos.
Entrega/Sincronização regular da produção semanal (ESUS ou PEC) devidamente preenchida, com prazo limite de até o segundo dia útil da semana seguinte para entregar as produções da semana anterior.
Realizar visitas em pelo menos 16 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 14 visitas por dia em média.
Inserir 100% da produção no Aplicativo.
 
MÉDICO
Realizar acompanhamento de 100% das gestantes da área, com a captação máxima até a vigésima semana de gestação;
Realizar acompanhamento de 100% dos Hipertensos em cada semestre com registro da aferição de pressão arterial, Diabéticos em cada ano com solicitação de hemoglobina glicada;
Realizar atendimento em 12 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 20 atendimentos dia.
Inserir 100% da produção no PEC.
 
ENFERMEIRO
 
Realizar acompanhamento de 100% das gestantes da área, com a captação máxima até a vigésima semana de gestação;
Realizar citopatológico do colo uterino em pelo menos 14 mulheres da faixa etária de 25 a 64 anos da área territorial por mês.
Realizar acompanhamento de 100% dos Hipertensos em cada semestre com registro da aferição de pressão arterial, Diabéticos em cada ano com solicitação de hemoglobina glicada;
Realizar atendimento em 16 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 20 atendimentos dia.
Inserir no mínimo 100% da produção no PEC.
 
DENTISTA
 
Realizar atendimentos odontológicos em 100% das gestantes da área;
Realizar atendimento em 16 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 16 atendimentos dia.
Inserir 100% da produção no PEC.
 
TÉCNICO
Realizar acompanhamento de 100% das gestantes da área, com a captação máxima até a vigésima semana de gestação;
Realizar acompanhamento de 100% dos Hipertensos em cada semestre com registro da aferição de pressão arterial, Diabéticos em cada semestre com glicemia;
Realizar atendimento em 20 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 20 atendimentos dia.
Inserir 100% da produção no PEC.
 
FISIOTERAPEUTA
Realizar atendimentos em 100% das gestantes da área;
Realizar atendimento em 16 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 16 atendimentos dia.
Inserir 100% da produção no PEC.
 
NUTRICIONISTA
Realizar atendimentos em 100% das gestantes da área;
Realizar atendimento em 16 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 16 atendimentos dia.
Inserir 100% da produção no PEC.
PSICÓLOGO
Realizar atendimentos em 100% das gestantes da área;
Realizar atendimento em 16 dias no mês nos turnos da manhã e tarde.
Realizar no mínimo 16 atendimentos dia.
Inserir 100% da produção no PEC.
 
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO AOS SERVIÇOS DA UBS
Realizar o acompanhamento de 100% da produção de todos os profissionais previstos neste Anexo I e as suas respectivas metas;
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/11/2023 na edição: FEMURN - Edição 3157
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4/2023, 19 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos de Bento Fernandes/RN e dá outras providências. 19/01/2023
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