ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 528/2021.
LEI Nº 528/2021.
Dispõe sobre o limite para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES - RN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) além do já autorizado no art. 6°.da Lei Municipal Nº de 2021, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias para atender as despesas no corrente exercício.
Art.2º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar adicional, em favor do Poder Legislativo, dentro do limite estabelecido no art.1º desta lei.
§1º - Para cumprimento do disposto neste artigo, as eventuais necessidades de anulações de dotações orçamentárias para cumprimento do que ora se dispõe ocorrerão nos créditos orçamentários do Poder Executivo Municipal.
§2º - A suplementação de que trata o §1º deste artigo, ocorrerá por meio de Decreto do Poder Executivo, dentro do prazo de 03 dias a contar do recebimento da solicitação do Poder Legislativo indicando as rubricas orçamentárias que deverão ser majoradas.
Art. 3º - O valor dos créditos orçamentários somados aos valores suplementados autorizados pela presente lei, não poderão exceder o valor total do orçamento aprovado pela Câmara Municipal para o exercício de 2021, salvo nos casos de excesso de arrecadação, nos termos do art.43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será efetivada através de decretos do Poder Executivo e obedecerá as normas da Lei Federal 4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN, em 11 de novembro de 2021.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal