Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bento Fernandes - RN e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 02/09/2025 às 10h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 50/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/09/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SUPLEMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.110.884/0001-49 – Rua Tiradentes, 66 – Centro – CEP: 59555-000
Fone:(84)3637-0115–[email protected]
DECRETO Nº 50, DE 01 de setembro de 2025
(LEI 582/2025)
 
Abre Crédito Especial no valor de R$ 58.008,78, para os fins que especifica e dá outras providências.
 
O GABINETE CIVIL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 58.008,78 (cinquenta e oito mil e oito reais e setenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
BENTO FERNANDES/RN, 01 de setembro de 2025
 
Unidade OrçamentáriaAçãoNaturezaFonteRegiãoValor
Anexo I (Acréscimo)58.008,78
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    946,49
 2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO A GESTÃO DO SUAS   946,49
  3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES266000000001946,49
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA    57.062,29
 1137 INCENTIVO DA LEI ALDIR BLANC   57.062,29
  3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES27190000000157.062,29
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/09/2025 na edição: FEMURN - Edição 3615
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 632025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 415.294,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 06/11/2025
DECRETO Nº 622025, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 961.046,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 05/11/2025
DECRETO Nº 53/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 747.874,75, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
DECRETO Nº 52/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 58.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
DECRETO Nº 48/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 50/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 50/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta