ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SUPLEMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.110.884/0001-49 – Rua Tiradentes, 66 – Centro – CEP: 59555-000
Fone:(84)3637-0115–
[email protected]
DECRETO Nº 50, DE 01 de setembro de 2025
(LEI 582/2025)
Abre Crédito Especial no valor de R$ 58.008,78, para os fins que especifica e dá outras providências.
O GABINETE CIVIL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 58.008,78 (cinquenta e oito mil e oito reais e setenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
BENTO FERNANDES/RN, 01 de setembro de 2025
Unidade OrçamentáriaAçãoNaturezaFonteRegiãoValor
Anexo I (Acréscimo)58.008,78
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 946,49
2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO A GESTÃO DO SUAS 946,49
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES266000000001946,49
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 57.062,29
1137 INCENTIVO DA LEI ALDIR BLANC 57.062,29
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES27190000000157.062,29