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DECRETO Nº 27/2022, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CREDITOS ADICIONAIS - DECRETO Nº 27- BENTO FERNANDES-RN
Rua Tiradentes, 66, CENTRO, Bento Fernandes/RN CEP: 59555000 CNPJ: 08.110.884/0001-49
DECRETO Nº 27, DE 01 de setembro de 2022

 
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
 
GABONETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6 da lei municipal de nº 532/2021 Lei Orçamentária Anual as que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
Bento Fernandes/RN, 01 de setembro de 2022
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
 
Unidade OrçamentáriaAçãoNaturezaFonteRegiãoValor
Anexo I (Acréscimo)500.000,00
02 .001 SEC.MUN.ADMIN.PLANEJ.E FINANÇAS    250.000,00
 2005 Otimização das Atividades da Secretaria   250.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL150000000001150.000,00
  3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS150000000001100.000,00
05 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE    180.000,00
 2029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE DA FAMÍLIA   80.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL16000000000120.000,00
  3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS16000000000160.000,00
 2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS   100.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL15001002000150.000,00
  3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS15001002000150.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO    70.000,00
 2041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB   70.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL15401070000130.000,00
  3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS15401070000140.000,00
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/03/2023 na edição: FEMURN - Edição 2995
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 632025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 415.294,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 06/11/2025
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DECRETO Nº 52/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 58.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
DECRETO Nº 50/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Especial no valor de R$ 58.008,78, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
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