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DECRETO Nº 30/2022, 04 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 04/10/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CRÉDITOS ADICIONAIS DECRETO 30- BENTO FERNANDES - RN
Rua Tiradentes, 66, CENTRO, Bento Fernandes/RN CEP: 59555000 CNPJ: 08.110.884/0001-49
DECRETO Nº 30 , DE 04 de outubro de 2022

 
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 630.000,00 , para os fins que Especifica e dá outras providências.
 
GABONETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6 da lei municipal de nº 532/2021 Lei Orçamentária Anual as que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
.
Bento Fernandes/RN, 04 de outubro de 2022
 
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Rua Tiradentes, 66, CENTRO, Bento Fernandes/RN CEP: 59555000 CNPJ: 08.110.884/0001-49
Unidade OrçamentáriaAçãoNaturezaFonteRegiãoValor
Anexo I (Acréscimo)630.000,00
02 .001 SEC.MUN.ADMIN.PLANEJ.E FINANÇAS    75.000,00
 2005 Otimização das Atividades da Secretaria   75.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL15000000000150.000,00
  3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS15000000000125.000,00
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO    555.000,00
 2040 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO   330.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL150000000001330.000,00
 2041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB   225.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL15401070000170.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL15411070000145.000,00
  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL15421070000160.000,00
  3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS15401070000150.000,00
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/03/2023 na edição: FEMURN - Edição 2995
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 632025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 415.294,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 06/11/2025
DECRETO Nº 622025, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 961.046,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 05/11/2025
DECRETO Nº 53/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 747.874,75, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
DECRETO Nº 52/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 58.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
DECRETO Nº 50/2025, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Especial no valor de R$ 58.008,78, para os fins que especifica e dá outras providências. 01/09/2025
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