Data: 03/04/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social no âmbito da administração Municipal de Bento Fernandes/RN, em cumprimento ao disposto nos Art. 194, 203 e 204 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, Lei Complementar 101/2000, Resolução 212/2006 do CNAS, Decreto Presidencial nº 6.307/2007 e Resolução CNAS nº 39/2010.
Publicado no Diário Oficial em 04/04/2025 na edição: FEMURN - Edição 3511